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20/Jan/2026

Mercosul-UE: acesso de produtos do Agronegócio

O acordo de livre-comércio entre Mercosul e União Europeia prevê exportação de frutas, como abacates, limões, limas, melões, melancias, uvas de mesa e maçãs, e café do Mercosul à União Europeia sem tarifas e sem cotas. As condições previstas no tratado foram acordadas entre os blocos ao fim de dezembro de 2024. Outros produtos agropecuários do Mercosul estão sujeitos a cotas e tarifas reduzidas em relação aos tributos atuais, com condições como uma desgravação (retirada da tarifa) mais gradual. Com o acordo de livre-comércio entre Mercosul e União Europeia, o agronegócio brasileiro vai obter melhores condições tarifárias para acesso ao seu segundo maior destino. Atualmente, União Europeia é responsável por 14,9% de todas as exportações do agronegócio brasileiro, com US$ 25,2 bilhões exportados em 2025. Alguns produtos terão desgravação gradual, outros entrada com acesso preferencial (cotas divididas entre os países do Mercosul e tarifas menores que as vigentes).

Os pontos referentes ao comércio de produtos agrícolas, dentro do capítulo sobre comércio de bens, são os mesmos que os anunciados em 2019 pelos blocos e acordados na conclusão em 2024. A livre entrada de produtos agropecuários do Mercosul na Europa era uma das principais preocupações de países produtores do bloco, que temiam perder competitividade. O tratamento com adoção de cota e redução gradual de tarifas foi aplicado principalmente a itens do setor agrícola e da agroindústria, que são considerados "sensíveis" pela União Europeia. Para cada item, haverá um cronograma de desgravação, podendo chegar a zero depois de alguns anos em algumas cadeias. Excedendo o volume da cota, os produtos estão sujeitos à tarifa atual. Para cafés verde, torrado e solúvel com alíquota atual variando de 7,5% a 11%, a retirada das tarifas ocorrerá em um período de quatro a sete anos. No caso do café, haverá exigência de que 40% do café verde e entre 40% e 50% do café solúvel seja originário do Brasil.

Para uvas frescas de mesa sobre as quais incide tarifa de 11%, haverá retirada imediata das tarifas com livre comércio. Para abacates, hoje sujeitos a uma alíquota de 4%, haverá desgravação em quatro anos até zerar a alíquota. Limões e limas (tarifa atual em 14%), melancias (alíquota atual em 9%) e melões (tributação atual em 9%) terão eliminação das tarifas em sete anos. No caso das maçãs, com alíquota atual de 10%, a retirada da tarifa ocorrerá em dez anos. Também terão tarifas zeradas gradualmente, mas com cotas: a exportação de açúcar, etanol, arroz, mel, milho e sorgo. Para o açúcar, poderá ser exportado pelo Mercosul à União Europeia um volume de 180 mil toneladas com tarifa zero e válida na entrada em vigor do acordo. O volume excedente à cota será sujeito à tributação das alíquotas atuais, que variam entre 11 euros e 98 euros por tonelada.

Para o etanol industrial, a cota é de 450 mil toneladas sem tributo na entrada em vigor do acordo, enquanto para etanol para outros usos (incluindo combustível), a cota é de 200 mil toneladas com um terço sujeito à tarifa europeia (6,4 ou 3,4 euros/hectolitro), em volume crescente em seis estágios em cinco anos. De arroz, poderão ser exportadas 60 mil toneladas pelo Mercosul com tarifa zero, válido para quando o acordo entrar em vigor e em volume crescente de seis estágios em cinco anos. Para o mel, a cota com imposto zerado é de 45 mil toneladas com entrada imediata em vigor e em volume crescente em seis estágios em cinco anos. De milho e sorgo, os países do Mercosul poderão exportar 1 milhão de toneladas isento de tarifa na entrada em vigor do acordo com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos. No caso dos ovos, poderão ser exportadas 3 mil toneladas com tarifa zero na entrada em vigor do acordo e em volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos, tratamento igual ao concedido ao ovoalbumina. As proteínas exportadas pelo Mercosul à União Europeia terão cotas com alíquota reduzida.

Para a carne bovina, poderão ser exportadas 99 mil toneladas peso carcaça, sendo 55% resfriada e 45% congelada, com tarifa de 7,5% e volume crescente em seis estágios. Para o volume já destinado à cota Hilton, de 10 mil toneladas, a tarifa passará de 20% a zero na entrada em vigor do acordo. Atualmente, a tarifa máxima aplicada à carne bovina exportada pelo Brasil é de 178,4%. Para carne de aves, a cota será de 180 mil toneladas peso carcaça com tarifa zero, sendo 50% com osso e 50% desossada e volume crescente em seis estágios. De carne suína, poderá ser exportada cota de 25 mil toneladas com tarifa de 83 euros/tonelada e volume crescente em seis estágios; hoje, a alíquota varia de 46,7 euros/tonelada a 86,9 euros/tonelada. Essas cotas previstas para exportação de produtos agrícolas do Mercosul à UE serão posteriormente divididas entre os países do bloco. Outros produtos, como suco de laranja, cachaça, fumo, queijos, iogurte e manteiga terão tratamentos diferenciados na exportação do Mercosul ao bloco europeu. Veja como ficou o acordo quanto ao comércio de produtos agrícolas do Mercosul à União Europeia:

- Carne bovina: 99 mil toneladas peso carcaça, 55% resfriada e 45% congelada, com intraquota de 7.5% e volume crescente em 6 estágios. Cota Hilton (10 mil toneladas): intraquota passará de 20% a 0% na entrada em vigor do acordo.

- Carne de aves: 180 mil toneladas peso carcaça, intraquota zero, 50% com osso e 50% desossada e volume crescente em 6 estágios.

- Carne suína: 25 mil toneladas, intraquota de 83 euros/tonelada e volume crescente em 6 estágios.

- Açúcar: 180 mil toneladas, intraquota zero na entrada em vigor do acordo. Quota específica para o Paraguai de 10 mil toneladas, com intraquota zero.

- Etanol: 450 mil toneladas de etanol industrial, intraquota zero na entrada em vigor do acordo. 200 mil toneladas de etanol para outros usos (inclusive combustível), intraquota com 1/3 da tarifa aplicada europeia (6,4 ou 3,4 euros/hectolitro), volume crescente em 6 estágios.

- Arroz: 60 mil toneladas, intraquota zero na entrada em vigor, volume crescente em 6 estágios.

- Mel: 45 mil toneladas, intraquota zero na entrada em vigor, volume crescente em 6 estágios.

- Milho e Sorgo: 1 milhão de toneladas, intraquota zero na entrada em vigor do acordo, volume crescente em 6 estágios.

- Suco de laranja: desgravação em 7 e 10 anos e Margem de preferência de 50%.

- Cachaça: garrafas inferiores a 2 litros terão seu comércio liberalizado em 4 anos. A cachaça a granel terá quota de 2.400 toneladas com intraquota zero e volume crescente em 5 anos. Atualmente a aguardente paga alíquota de aproximadamente 8%.

- Queijos: 30 mil toneladas com volume crescente e intraquota decrescente em 10 anos (exclusão de muçarela).

- Iogurte: margem de preferência de 50%.

- Manteiga: margem de preferência de 30%.

Frutas: abacates, limões, limas, melões e melancias, uvas de mesa e maçãs não estarão sujeitas a cotas e terão suas tarifas completamente eliminadas.

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.