20/Jan/2026
O Mercosul e a União Europeia assinaram o histórico acordo de livre comércio que, além de eliminar tarifas, trará mudanças diretas para o consumidor brasileiro ao restringir o uso de termos geográficos europeus. Pelo texto firmado, fabricantes nacionais não poderão mais utilizar denominações como "champanhe", "presunto tipo Parma" ou "queijo feta", mesmo que acompanhadas de expressões como "tipo", "estilo" ou "imitação", devendo respeitar prazos de transição que variam de cinco a dez anos para a adaptação das marcas e embalagens. O tratado protege cerca de 350 indicações geográficas europeias, estabelecendo que itens como o champanhe francês, o prosecco e a mortadela Bolonha terão dez anos de prazo para a adequação no mercado brasileiro, enquanto queijos como roquefort e feta, além do presunto Parma e do vinho bordô, terão sete anos. Para queijos como comté e a cerveja münchener, o prazo de transição será de cinco anos.
No entanto, houve uma exceção negociada para nove produtos amplamente difundidos, como os queijos parmesão, gorgonzola, grana padano e o destilado steinhäger, que poderão manter suas denominações no Brasil desde que produzidos por empresas já autorizadas e com rotulagem clara para não confundir o consumidor quanto à origem. Em contrapartida, o acordo garante a proteção de 224 produtos do Mercosul no mercado europeu, blindando itens contra cópias ou uso indevido de nomenclatura. O Brasil assegurou o reconhecimento de 37 indicações geográficas, garantindo que apenas o produto nacional poderá ser comercializado como "cachaça" na Europa, proteção que se estende aos queijos da Canastra e do Serro, cafés do Cerrado Mineiro e da Alta Mogiana, méis do Pantanal e vinhos do Vale dos Vinhedos. A Argentina garantiu a proteção do termo "cordeiro patagônico", enquanto o Paraguai protegeu diversas designações de erva-mate. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.