13/Jan/2026
O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia apresenta benefícios imediatos limitados para o agronegócio brasileiro e tende a aprofundar a divisão produtiva no campo, restringindo ganhos a uma parcela minoritária de produtores capitalizados. Analistas avaliam que a combinação de cotas restritas com um aumento nas barreiras não tarifárias, especialmente as ambientais, deve favorecer apenas grandes empresas exportadoras, em detrimento de produtores de menor escala. Para o Insper Agro Global, no setor de proteína animal, os volumes aprovados no tratado (99 mil toneladas para carne bovina e 180 mil para aves) representam uma fração reduzida, entre 1,5% e 2%, do mercado consumidor europeu. Essas cotas devem ser acessadas prioritariamente por "grandes players", os únicos com capacidade de atender aos complexos processos de licenciamento e custos de conformidade exigidos pelo bloco.
As cotas limitam muito qualquer efeito do acordo, ainda mais considerando que o Brasil exportou mais de 3 milhões de toneladas de carne em 2025. É provável que esse ganho fique apenas para grandes companhias que consigam atender a esses requisitos e não seja algo buscado por frigoríficos de médio porte. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o efeito para o setor é considerado "muito pequeno". O tratado impõe um "mar de restrições" e funciona mais como instrumento de pressão por subsídios por parte dos agricultores europeus do que como uma abertura comercial efetiva. A implementação do acordo impõe desafios operacionais que ultrapassam as questões tarifárias. O principal entrave é a adequação às regras internas da União Europeia, com destaque para o Regulamento Europeu de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), previsto para entrar em vigor no fim de 2026.
A especialista independente em relações Brasil-União Europeia para meio ambiente e cadeias produtivas, Giselle Galdi, alerta que a exigência demandará sistemas robustos de rastreabilidade e "due diligence" com geolocalização. Para o mercado de bovinos, a adaptação exigirá rastreabilidade individual, superando o modelo de controle por lote predominante no Brasil. O risco maior é a combinação de regras internas atuais da União Europeia, como normas sanitárias e de bem-estar animal, com o escrutínio político sobre cadeias agro. Essa conjuntura agrava o cenário de um "agro de duas velocidades". Menos de 5% dos produtores concentram investimentos e produtividade, enquanto pequenos proprietários sem recursos para certificação e georreferenciamento correm o risco de exclusão do mercado internacional. Embora o Brasil tenha aprovado a Lei da Reciprocidade em 2025, instrumento que permite responder a medidas discriminatórias, a tendência deve ser de resolução via procedimentos técnicos.
Em caso de divergência, a discussão vai para a harmonização prática mais do que 'espelhamento' literal. Outro ponto de atenção são os mecanismos de defesa comercial, como as salvaguardas acionáveis após um aumento de 5% nas importações de produtos sensíveis. Enquanto Galdi vê no gatilho uma fonte de insegurança jurídica, o secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luis Rua, defendeu que se trata de uma regra interna do bloco europeu. Rua projeta que o Brasil ocupará a maior parte das cotas por causa de critérios de desempenho histórico e destaca que o acordo tem mecanismos de reequilíbrio. No segmento de café, a zeragem de tarifas para produtos solúveis e torrados em quatro anos cria incentivos para a exportação de itens com maior valor agregado. O ganho principal será o aumento do envio do produto finalizado a partir do Brasil. Contudo, se descarta uma migração maciça de indústrias europeias para o País. É um mercado que envolve aspectos de diferenciação, a partir dos blends que definem sabor e qualidade, o que limita a transferência de plantas industriais. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.