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12/Jan/2026

Mercosul-UE: próximas etapas do acordo comercial

Com um cronograma extenso, que só se encerra por completo em 15 anos, o tratado comercial entre União Europeia e Mercosul, que foi costurado por mais de 20 anos, já pode começar a mostrar seus efeitos ainda na primeira metade de 2026. A expectativa é a de que o acordo seja assinado "em breve", no Paraguai. Estas serão as próximas etapas assim que o acordo for ratificado e formalmente aplicado:

* Redução e Eliminação de tarifas alfandegárias: o acordo prevê a eliminação gradual das tarifas sobre a maior parte dos bens comercializados entre os blocos, facilitando o fluxo de mercadorias industriais e agrícolas. A maioria dos produtos exportados por ambos os lados terá tarifa zero ou tarifas muito reduzidas ao longo de um cronograma negociado de até 15 anos.

* Acesso ampliado a mercados: empresários do Mercosul e da União Europeia terão acesso preferencial aos mercados uns dos outros, especialmente para setores como máquinas, químicos, automóveis, produtos agrícolas e industriais, com grande número de itens beneficiados com tarifa zero já após a entrada em vigor.

* Cotas específicas em produtos agrícolas: em alguns produtos considerados mais sensíveis, como carne bovina, arroz e mel, o acordo cria cotas com tarifas reduzidas que serão gradualmente ampliadas ao longo de alguns anos, em vez de livre acesso imediato e irrestrito. A preocupação com uma inundação de itens do Mercosul no mercado europeu é uma das principais preocupações da França.

* Compromissos ambientais e desenvolvimento sustentável: o texto inclui capítulos sobre sustentabilidade e meio ambiente, com compromissos vinculantes, inclusive cláusulas sobre produtos “deflorestados”, significando que, ao entrar em vigor, somente produtos que comprovem não contribuir para desmatamento ilegal poderão ser importados sob as preferências do acordo.

* Manutenção e respeito a padrões sanitários e fitossanitários: embora o comércio seja facilitado, os padrões rigorosos de segurança alimentar e sanitária da União Europeia não mudam: produtos importados devem continuar a cumprir as normas da União Europeia.

* Regras de origem, serviços e propriedade intelectual: o acordo inclui regras modernas sobre origem dos produtos, comércio de serviços, proteção de direitos de propriedade intelectual, e maior previsibilidade jurídica para investidores e empresas de ambos os lados.

* Entrada em vigor e aplicação provisória: o acordo só produz efeitos jurídicos após a ratificação interna nos países-membros (incluindo consentimento do Parlamento Europeu e aprovação de Estados da União Europeia), mas existe a possibilidade de aplicação provisória de partes comerciais antes da ratificação completa se ambos os lados assim decidirem.

* Cronogramas: apesar da previsão de que muitos benefícios comerciais com redução de tarifas comecem logo que o acordo entra em vigor, algumas medidas (como algumas cotas agrícolas ou reduções graduais) terão cronogramas ao longo dos anos seguintes conforme o próprio texto do acordo.

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.