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09/Jan/2026

Funrural: definição da modalidade de recolhimento

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição obrigatória destinada ao financiamento da seguridade social dos trabalhadores do campo. A legislação permite que o produtor rural pessoa física, na condição de empregador, escolha a forma de recolhimento. A opção deve ser feita entre duas modalidades: o pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos empregados ou a manutenção da cobrança sobre a receita bruta da comercialização da produção. De acordo com a legislação vigente, quando não há opção pelo recolhimento sobre a folha, o Funrural é retido diretamente na venda da produção, à alíquota total de 1,5% sobre a receita bruta. Na modalidade de recolhimento em folha, a contribuição incide sobre os salários pagos aos empregados, com alíquota total que varia de 21,2% a 23,2%, conforme o grau de risco da atividade.

Para formalizar a opção pelo recolhimento em folha, o produtor deve apresentar uma declaração formal à empresa adquirente da produção, como frigoríficos, cooperativas, cerealistas, laticínios, tradings ou agroindústrias. Na prática, caso haja comercialização antes dessa data, a declaração deve ser apresentada na primeira venda do ano. Sem essa formalização, a empresa adquirente é obrigada a aplicar a retenção padrão do Funrural sobre o valor da operação. A definição antecipada da forma de recolhimento contribui para evitar impactos inesperados no fluxo de caixa. Instituições como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibilizam ferramentas de simulação da contribuição, e os produtores também podem buscar orientação presencial nos sindicatos rurais. Fonte: Estadão. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.