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06/Jan/2026

Requisitos de programas de boas práticas no campo

O Ministério da Agricultura estabeleceu os requisitos mínimos para o reconhecimento de programas de promoção e certificação de boas práticas agropecuárias voltados à etapa primária de produção das cadeias produtivas. Esses programas são chancelados para descontos em financiamentos de crédito a produtores rurais. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Para serem reconhecidos pelo governo, os programas têm de ter o propósito de promover a produção de alimentos seguros e de qualidade; viabilizar ações para melhoria contínua da produção agropecuária, da rentabilidade e da competitividade dos estabelecimentos rurais; indicar a adoção de práticas sustentáveis de produção agrícola e pecuária; e possibilitar a geração de benefícios para a melhoria da qualidade de vida da população rural, dispõe a portaria. O reconhecimento dos programas ocorrerá por meio de solicitação voluntária de registro do programa de promoção e certificação de boas práticas agropecuárias junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária. Caberá ao Ministério da Agricultura e Pecuária a verificação de atendimento do programa quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos e demais exigências estabelecidas em atos complementares e recomendações técnicas para cada tipo de cultura, bem como a realização de auditorias.

Os programas deverão atender a requisitos mínimos, como abordar planejamento e gestão do estabelecimento rural; organização e higiene no estabelecimento rural; cumprimento da legislação sanitária, ambiental e trabalhista vigente; nutrição de plantas, fertilidade e conservação do solo; uso racional e manutenção da oferta, do acesso e da qualidade da água; uso correto de insumos; manejo integrado de pragas; rastreabilidade do processo produtivo com registros e controles da produção; práticas de colheita, pós-colheita, armazenamento e transporte que minimizem os riscos de contaminação, dano e desperdício dos produtos; destinação adequada dos resíduos gerados no estabelecimento rural; manejo e conservação do solo; uso racional e manutenção da oferta, do acesso e da qualidade da água; manejo de pastagens, quando couber; manejo alimentar dos animais e armazenamento de alimentos; controle sanitário e zootécnico dos animais; uso racional e estocagem de produtos químicos, agentes tóxicos e medicamentos veterinários; controle integrado de pragas; manejo de resíduos e tratamento de dejetos e efluentes; adequação, manutenção preventiva, calibração e higiene das instalações, equipamentos e utensílios para obtenção e conservação dos produtos de origem animal; higiene pessoal e saúde dos trabalhadores; capacitação dos trabalhadores; controle de fornecedores de insumos agrícolas e pecuários; adoção de práticas de manejo racional e de bem-estar dos animais; e rastreabilidade do processo produtivo com registros e controles da produção. O reconhecimento do programa de promoção e certificação de boas práticas agropecuárias terá validade de cinco anos e poderá ser renovado por igual período, dispõe a portaria. Em caso de denúncias ou suspeitas de irregularidades, o Ministério da Agricultura deverá apurar o cumprimento dos requisitos mínimos e demais exigências estabelecidas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.