06/Jan/2026
O Ministério da Agricultura estabeleceu um regulamento para entrada em território nacional de bens agropecuários transportados como bagagem de viajantes. A portaria com as determinações foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (05/01). A medida entra em vigor em trinta dias. A portaria dispõe de regras para ingresso de animais e vegetais, seus produtos, subprodutos e derivados; bebidas, vinhos e derivados; materiais genéticos; produtos de uso veterinário e para uso na alimentação animal; fertilizantes; defensivos; solos, compostos e substratos; forragens; resíduos agropecuários; imunobiológicos; agentes etiológicos; artigos, peças, materiais, embalagens e suportes de madeira ou de cascas; e quaisquer outros materiais e produtos que envolvam a possibilidade de risco sanitário, zoossanitário ou fitossanitário.
De acordo com a portaria, a lista de bens agropecuários permitidos e proibidos de ingresso no Brasil como bagagem de viajantes será publicada e atualizada no Ministério da Agricultura, bem como o documento de autorização de importação, quando necessário. O viajante que estiver transportando bens agropecuários de ingresso permitido não necessitará declarar que os transporta para fins da Fiscalização Federal Agropecuária. Viajantes que visitarem áreas de produção ou de exposição agropecuária 15 dias anteriores à entrada no Brasil deverão declarar esta informação ao controle aduaneiro e apresentar-se à Unidade do Vigiagro nos terminais portuários, ferroviários e aeroportos. Os bens agropecuários apreendidos e os voluntariamente descartados pelos viajantes serão submetidos a tratamentos e destinações aprovados pelo Ministério da Agricultura para mitigação dos riscos zoofitossanitários e serão considerados resíduos sólidos de risco agropecuário, à exceção dos animais vivos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.