06/Jan/2026
Entraram em vigor na última quarta-feira (1º/01), as novas regras tributárias sancionadas em 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a transição da reforma tributária e a tributação de dividendos através da lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. A transição da reforma tributária começou e perdurará até 2032. Durante esse período, os tributos novos e antigos coexistirão, se alterando de forma progressiva até haver a substituição definitiva. A reforma criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irão ficar, respectivamente, no lugar dos tributos estaduais e federais. Este ano que se inicia é conhecido como a fase de testes da reforma. Nele, o IBS e a CBS ainda não serão recolhidos de forma efetiva pelas empresas, mas deverão ser destacados nos documentos fiscais.
Entre as exigências estão as chamadas regras de validação, que consistem em um conjunto de 800 normas de preenchimento de campos dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Delas, 600 regras são para tributos atuais e 200 para os novos. A exigência estava prevista para entrar em vigor já em 1º de janeiro, fazendo com que as empresas corressem contra o tempo para se adaptarem às novas regras e formatos. No entanto, um ato normativo publicado pela Receita Federal no dia 23 de dezembro prorrogou essa previsão permitindo que as empresas terão três meses para se adaptarem e não sofrerão penalidades durante quatro meses contados da publicação do regulamento dos novos tributos - que ainda está em formulação. Apesar da prorrogação, a partir do dia 1º de janeiro, os destaques já começaram a aparecer em notas fiscais.
Isso acontece porque muitas empresas já haviam se adequado ao novo formato antes mesmo da Receita Federal flexibilizar. Depois do ano de destes, já em 2027, o PIS e Cofins serão extintos, iniciando-se a tributação pela CBS. Nesta segunda-feira (05/01), começou o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo criado pela reforma tributária que entrou em vigor no segundo dia deste ano. Conforme lista divulgada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), 123 empresas foram selecionadas para participar dessa primeira fase. Entre as participantes do projeto piloto estão a Ambev, Braskem, Vale, Cimed, Claro, Cosan, Gerdau, Raízen, Siemens, Usiminas, Vibra Energia, Arcelormittal, Eurofarma e Philip Morris. Durante três meses, a primeira etapa do projeto irá testar a solução tecnológica de apuração do novo tributo desenvolvida pelo estado do Rio Grande do Sul, com apoio de outros entes federativos.
O Estado foi selecionado para o projeto através de um edital publicado em julho de 2025 pelo Diário Oficial da União. Com isso, nessa fase, será aplicada uma alíquota teste de 0,1% do IBS para fins de simulação, sem cobrança efetiva ou efeitos fiscais para os contribuintes. No segundo trimestre, o número de participantes deverá ser ampliado. Segundo a Comsefaz e o Comitê Gestor, o ambiente de testes tem o objetivo de identificar oportunidades de melhoria, ajustar fluxos de informação e preparar os sistemas para o uso em larga escala, já adaptados ao novo modelo de tributação. A estimativa de validação dos documentos fiscais do IBS de todo o País é de um processamento de R$ 70 bilhões de transações por ano. Outra medida tributária que começou a ter efeitos neste ano é a Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro. A lei amplia a isenção do imposto de renda às pessoas que ganham até R$ 5 mil e beneficia quem recebe até R$ 7.350,00.
Com a nova legislação, começou a ter efeitos o trecho que impõe o fim da isenção dos dividendos após quase trinta anos, instituindo a retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o pagamento, entrega ou creditamento de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica à pessoa física superior a R$ 50 mil. O texto permite que os lucros apurados até 2025 podem ser isentos da tributação caso os valores fossem deliberados até 31 de dezembro - ponto que gerou judicialização e deve ter desdobramentos no primeiro semestre deste ano. O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas façam a deliberação sobre os lucros e dividendos apurados em 2025 de forma isenta. A decisão foi publicada no dia 26 de dezembro de 2025. Apesar disso, por ser uma liminar, a decisão ainda precisa ser confirmada. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.