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18/Dec/2025

EUDR: aprovado adiamento para dezembro/2026

O Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira (17/12) alterações no Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR), confirmando o adiamento dos prazos de aplicação e a simplificação de exigências para operadores. A medida, que já havia sido acordada informalmente com os Estados-membros em 4 de dezembro, foi confirmada em plenário com 405 votos a favor, 242 contra e 8 abstenções. Com a decisão, todas as empresas terão um ano adicional para se adequarem às normas que vetam a importação de produtos oriundos de áreas desmatadas.

Grandes operadores e comerciantes deverão aplicar o regulamento a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto pequenos e microempreendimentos terão até 30 de junho de 2027 para o cumprimento total. O tempo extra visa garantir uma transição harmoniosa e permitir aprimoramentos no sistema de TI utilizado para as declarações eletrônicas. O texto aprovado também reduz a burocracia no processo de rastreabilidade. A responsabilidade pela apresentação da declaração de devida diligência ("due diligence") recairá exclusivamente sobre a empresa que coloca o produto no mercado da UE pela primeira vez, isentando operadores subsequentes na cadeia de comercialização.

Além disso, micro e pequenos produtores primários poderão submeter apenas uma declaração simplificada pontual. Outra mudança relevante incluída na votação foi a exclusão de produtos impressos do escopo da legislação. A Comissão Europeia ficará encarregada de apresentar, até 30 de abril de 2026, um relatório para avaliar o impacto e os encargos administrativos gerados pelas novas regras, com foco especial nos efeitos sobre micro e pequenos operadores. A lei abrange commodities como soja, carne bovina, café, cacau e madeira, exigindo comprovação de que as commodities não provêm de áreas desmatadas após 2020. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.