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18/Dec/2025

Benefícios fiscais: aprovado PL que reduz em 10%

Por 310 votos a 85, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17/12), o texto principal do projeto de lei que reduz benefícios fiscais em 10%, recuperando ainda pontos da chamada "taxação BBB" (bancos, bets e bilionários). Contrários à matéria, o partido Novo e o PL fizeram obstrução. Concluída a votação pela Câmara, o projeto segue para análise do Senado. Após a aprovação, o presidente da Casa, Hugo Motta, (Republicanos-PB), sustentou que o projeto está relacionado à justiça fiscal. Também citou a sobrecarga do Estado na sustentação do atual modelo de benefícios. Segundo o parlamentar, não é aceitável que o trabalhador pague a conta enquanto os setores lucram bilhões com uma tributação desatualizada. A redução dos benefícios fiscais representa um passo fundamental no caminho da justiça tributária.

Nos termos em que foi aprovada pela Câmara, o projeto que corta linearmente os benefícios tributários deve render mais que os R$ 20 bilhões necessários para o Orçamento de 2026. Os cortes nos benefícios têm impacto de R$ 17,5 bilhões, enquanto a tributação sobre fintechs, apresenta impacto de R$ 1,6 bilhão, e a alta da cobrança sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), de R$ 2,5 bilhões. Por fim, o aumento da tributação sobre bets trará arrecadação adicional de R$ 850 milhões. Segundo técnicos da Câmara, o impacto total estimado para 2026 é de R$ 22,45 bilhões. A concessão indiscriminada de benefícios torna o sistema tributário desigual, injusto e ineficiente e, na prática, acaba atendendo a interesses de grupos com maior poder de influência política ou econômica, em detrimento do restante da população. Muitas vezes, o efeito das renúncias se limita ao enriquecimento dos favorecidos, sem qualquer impacto real na geração de emprego, renda ou desenvolvimento. A concessão de benefícios tributários no Brasil é excessiva há muito tempo".

- Redução de benefícios

O texto determina a redução de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, além de instituir critérios para sua concessão. O prazo máximo de vigência dos benefícios será de cinco anos, a não ser em caso de benefícios associados a investimentos de longo prazo, e desde que apresente estimativa dos investimentos durante o período em que vigorar. A redução se aplica a benefícios relativos a uma série de tributos federais: Contribuição para o Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Cofins-Importação; Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto de Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada. Ainda abrange incentivos instituídos por meio dos regimes de lucro presumido e o especial da Indústria Química (Reiq), que será substituído pelo Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). Caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapasse montante equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), fica vedada a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos e benefícios tributários.

- JCP

A proposta aumenta a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) por empresas a acionistas, de 15% para 17,5%. O JCP é uma outra forma de pagar proventos a acionistas. Diferentemente dos dividendos, que são pagos com base no lucro líquido da empresa, o JCP é calculado com base no capital próprio e é considerado uma despesa financeira e é dedutível antes do cálculo do imposto de renda, o que pode reduzir a base tributável da empresa. Ao final da sessão, a Casa rejeitou, por 286 votos a 116, um destaque do partido Novo para retirar o aumento da JCP do texto.

- Bets

No caso das bets, que atualmente pagam 12%, houve aumento da taxação para 15%, de forma escalonada, em 2026, 2027 e 2028. O aumento se dá por meio da redução do percentual que ficam com as bets para a cobertura de despesas de custeio. Hoje, esse percentual é de 88%, com repasse de 12% ao poder público.

O percentual passaria para 87% em 2026, com destinação de 1% para a seguridade social, fora os 12% que seguem tendo destinações específicas. Depois, em 2027, os montantes passariam para 86% e 2%, respectivamente. Em 2028, os percentuais atingem a estabilidade, em 85% e 3%. Também foram incluídas no texto regras que procuram responsabilizar pessoas que divulguem casas de apostas que operem de forma irregular no País. A intenção é coibir a proliferação de jogos ilegais e desonestos que exploram vulnerabilidades da população, sobretudo de baixa renda.

- Fintechs

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de fintechs foi ampliada para 12% de 2026 até 31 de dezembro de 2027 e para 15% a partir de 1º de janeiro de 2028. Atualmente, as fintechs pagam 9% de CSLL. Também foi ampliada para 17,5% a taxação para sociedades de crédito, financiamento e investimentos e pessoas jurídicas de capitalização. Essa alíquota valerá até dezembro de 2027. A partir de 2028, será de 20%.

- Lucro presumido

No caso do regime do lucro presumido, as mudanças só irão se aplicar aos porcentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 5 milhões no ano-calendário. No texto original, o valor a partir do qual incidiria o corte de 10% era de R$ 1,2 milhão.

- Restos a pagar

Outra mudança se refere aos restos a pagar, despesas públicas que foram empenhadas (reservadas no Orçamento) em um ano fiscal, mas que não foram pagas até 31 de dezembro. Os restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2019 a 2022, vigentes em dezembro de 2024 e posteriormente cancelados serão revalidados e poderão ser liquidados até o final do exercício de 2026.

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.