04/Dec/2025
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (02/12), a Medida Provisória do Licenciamento Ambiental Especial (LAE), destinada a atividades ou empreendimentos “estratégicos”. O texto foi analisado no Plenário da Casa no mesmo dia em que foi aprovado em Comissão Mista. A proposta aprovada na Câmara é de autoria do relator, Zé Vitor (PL-MG). O texto foi encaminhado pelo governo federal no dia em que foram vetados trechos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que flexibilizou regras para o procedimento. Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou 52 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto, mantendo somente aqueles que tratavam do LAE, justamente em razão de o tema ser debatido nessa MP 1308. O relatório afasta, nos termos propostos pelo Planalto, o processo monofásico, que visava ao licenciamento em fase única, possibilidade que foi aventada na nova lei geral sobre o tema e acabou vetada. Assim, o procedimento seguirá a dinâmica trifásica: de licença prévia, de instalação e de operação. Segundo o texto, os procedimentos “estratégicos” serão definidos pelo Conselho de Governo da Presidência da República.
“A alteração é salutar, pois reconhece as hipóteses em que o licenciamento em fase única não é viável, não somente pela complexidade inerente a projetos estratégicos de grande porte, mas também pela indisponibilidade de informações em caráter executivo nas fases iniciais de estruturação”, anotou o deputado em seu parecer. O texto exige estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), conforme termo de referência definido pela autoridade licenciadora, como requisitos para a emissão da licença ambiental especial. O efeito prático da mudança é a aplicação do LAE “apenas para projetos de significativo impacto ambiental, tendo em vista que não se exige EIA/Rima para casos de menor impacto associado”. “A medida tende a contribuir para que o procedimento especial não seja banalizado, concentrando-se, portanto, nos projetos estratégicos e de maior impacto, que demandam uma avaliação rigorosa e célere”, argumentou o relator. O texto ainda estabelece como “estratégicas” as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes “cujos trechos representem conexões estratégicas, relevantes na perspectiva da segurança nacional”, trecho contestado pelo PSOL.
Também estabelece que comunidades atingidas terão direito, durante audiências públicas de consulta prévia a processos de licenciamento, a uma assessoria técnica independente, custeada pelo empresário, para orientá-las no procedimento, possibilidade questionada pelo Centrão. Além de tratar especificamente do LAE, o parecer trouxe alterações para a Lei Geral do Licenciamento, como uma lista de casos em que não é permitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade considerada ponto crítico da norma, feita por autodeclaração e que dispensa múltiplas etapas do licenciamento. Segundo o relatório, não poderá ser feita a LAC em alguns casos de atividades ou empreendimentos, como: minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante; que demandem supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica; que envolvam remoção ou realocação de população.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (03/12), o projeto da Medida Provisória do Licenciamento Ambiental Especial (MP 1308), destinada a atividades ou empreendimentos "estratégicos". Também foi incluída no relatório a previsão, na Lei Geral das Antenas, de que “independem da manifestação da autoridade licenciadora as alterações na operação de instalações de radiodifusão ou telecomunicações previamente licenciadas, desde que não incrementem os impactos ambientais negativos”. O Greenpeace Brasil classificou o LAE como “perigoso” e argumentou que a MP foi aprovada “a toque de caixa”. A MP 1.308/25 foi feita para políticos e empresários lucrarem com grandes obras e sem que os estudos técnicos de impacto ambiental e o interesse público tenham sido resguardados, afirmou. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.