28/Nov/2025
Cinco dias após o fim da COP30, o Congresso derrubou nesta quinta-feira (27/11), todos os 52 dispositivos votados ao veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que flexibilizou o licenciamento ambiental. O resultado representa uma derrota para o governo e vai na contramão de alertas feitos por organizações ambientalistas. Na votação dos destaques, com os pontos mais críticos, foram 295 deputados pela derrubada dos vetos e 167 pela manutenção, além de duas abstenções. No Senado, foram 52 a 15, além de uma abstenção. Com a decisão, serão incluídos como lei trechos como o que dá aos Estados a definição de alguns dos critérios para o licenciamento, o que enfraquece as regras para licenciamento ambiental em terras indígenas não homologadas e o que permite o licenciamento por autodeclaração a empreendimentos de médio potencial ambiental. As novas regras vão para promulgação. Eis alguns dos trechos retomados:
- LAC para médio potencial
Um dos pontos considerados críticos é que permite um processo simplificado de emissão da licença ambiental para empreendimentos de “médio porte” ou médio potencial poluidor - mesmo tratamento dado para os de pequeno potencial. Com a derrubada do veto, esses projetos poderão solicitar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), feito por autodeclaração e que dispensa múltiplas etapas do processo.
- Consulta a povos indígenas
Os parlamentares retomaram o dispositivo que restringe a consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas para autorizar empreendimentos. O projeto de lei determina que sejam feitas as consultas somente em caso de terras indígenas homologadas e territórios quilombolas já titulados.
- Desmatamento na Mata Atlântica
O Congresso derrubou dispositivos previstos pela Lei da Mata Atlântica que prevê que seja necessária autorização de órgão federal para desmatar vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração no bioma. O texto também exclui a necessidade de que órgãos estaduais autorizem entes municipais a retirarem vegetação em estágio médio de regeneração em área urbana.
- Dispensa de estudo ambiental para saneamento
Os parlamentares derrubaram o veto sobre o trecho que diz que estão dispensados de licenciamento ambiental os sistemas e as estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, até o atingimento das metas de universalização previstas na Lei de Saneamento Básico. Eles invalidaram também o veto sobre o trecho que diz que a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para o licenciamento ambiental dos empreendimentos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário somente deve ocorrer em "situações excepcionais". Os parlamentares rejeitaram ainda o veto sobre o dispositivo que estabelece que a autoridade ambiental deve assegurar "procedimentos simplificados" para o licenciamento dessas atividades.
- Definições pelos Estados
Deputados e senadores restabeleceram o trecho que atribui aos Estados a definição do porte da atividade e do potencial poluidor para a emissão de licença ambiental. O governo alegou que a mudança era inconstitucional e acarretaria uma "concorrência interfederativa, de modo a gerar efeitos negativos para o ambiente de negócios e para a atração de investimentos sustentáveis". A possibilidade de o ente federativo estabelecer critérios próprios poderia fomentar uma competição regulatória entre os entes subnacionais e enfraqueceria o licenciamento ambiental como instrumento de controle de impactos, ao tempo em que violaria o pacto federativo e a repartição de competências", argumentou o governo na justificativa do veto. Os parlamentares também ressuscitaram o ponto que estabelece que atividades ou empreendimentos não listados pelos Estados como sujeitos a licenciamento ambiental não serão submetidos aos procedimentos de licenciamento. A mudança pode permitir que empreendimentos potencialmente causadores de impacto e de degradação ambiental deixem de ser submetidos ao devido licenciamento pela ausência de remissão expressa em atos normativos dos entes federativos, diz o governo.
- Obras de infraestrutura
Os congressistas colocaram na lei a possibilidade de que os “serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão” não estão sujeitas a licenciamento ambiental. Segundo ambientalistas, o dispositivo é preocupante, porque empreendimentos de grande impacto poderiam ser enquadrados como obras de melhoramento de infraestrutura em instalações que já existem. O texto traz ainda o termo “rodovias anteriormente pavimentadas”, o que poderia incluir, por exemplo, o asfaltamento da BR-319, cuja obra está embargada após questionamentos na justiça. O asfaltamento da BR-319 é refutado por ambientalistas por, segundo eles, ter potencial de gerar um desmatamento sem precedentes na Amazônia. O Planalto afirmava que o projeto gerava “dúvidas quanto à existência de licenciamento ambiental anterior para obra, instalação ou operação”.
- Condicionantes proporcionais
Também foi restabelecido a determinação de que as condicionantes ambientais devem ser proporcionais à magnitude dos impactos ambientais da atividade ou do empreendimento identificados nos estudos requeridos no licenciamento ambiental.
Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.