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28/Nov/2025

Reforma Tributária: guerra fiscal e judicialização

Os Estados enfrentam o que especialistas estão vendo como o início de uma guerra fiscal, em que divergem sobre se os novos tributos criados pela Reforma Tributária integrarão a base de cálculo do ICMS durante a fase de transição. Em mais um desdobramento, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo emitiu na quinta-feira (27/11), um entendimento que preserva as empresas em 2026, mas reforça o aumento da insegurança jurídica. A Reforma Tributária criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irão ficar, respectivamente, no lugar dos tributos estaduais e federais. A transição da reforma tributária ocorrerá entre 2026 e 2032, período em que os tributos novos e antigos coexistirão, se alterando de forma progressiva até haver a substituição definitiva. Em resposta a uma Consulta Tributária feita por uma empresa, a Sefaz de SP entendeu que o IBS e a CBS não integram a base de cálculo do ICMS em 2026, o que é um entendimento positivo para os contribuintes no próximo ano.

Entretanto, para especialistas, o entendimento evidencia uma guerra fiscal entre os entes e reforça a insegurança jurídica, uma vez que o Distrito Federal e Pernambuco já divergem a respeito do tema. As soluções de consulta são geradas após uma empresa acionar uma secretaria da Fazenda, buscando esclarecer qual o entendimento do órgão a respeito do tema, com o objetivo de trazer maior transparência e ajudar a companhia a tomar decisões ou efetuar procedimentos tributários de forma segura. Apesar de a resposta ser aplicada para a empresa que levantou a questão, já indica como o Fisco estadual entende o assunto. No mesmo sentido de São Paulo, em Solução de Consulta publicada na segunda-feira (24/11), a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal entendeu pela exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS no ano de 2026. O entendimento, entretanto, contraria resolução da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco publicada no final de outubro, que diz que o IBS e a CBS integram a base de cálculo do ICMS no primeiro ano da fase de testes, mesmo que não haja a cobrança efetiva deles.

Em 2026, o IBS e CBS poderão ser deduzidos dos tributos atuais, não resultando em uma tributação de fato. A sua inclusão na base de cálculo de outro tributo, porém, resulta em aumento de carga, uma vez que haverá uma cobrança indireta. A divergência pode ser vista como uma guerra fiscal, uma vez que os Estados que não incluírem CBS e IBS na base de cálculo de ICMS, ofereceram uma tributação mais baixa. Isso fará com que alguns Estados se tornem mais atrativos para os negócios do que outros. O Bettini Advogados concorda com a leitura de uma guerra fiscal. Isso foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Tema 490, que entendeu ser inconstitucional. Volta na questão da guerra fiscal, onde cada Estado tinha uma diferenciação de alíquota de ICMS que favorecia a instalação empresarial no Estado. O documento de São Paulo já sinaliza que de 2027 em diante os novos tributos devem ser incluídos no cálculo do imposto estadual.

Diante disso, especialistas apontam risco de judicialização e impactos negativos aos contribuintes. Segundo o Comitê Tributário Brasileiro, a pretensão dos Estados de incluir CBS e IBS na base de cálculo do ICMS tem diversos impactos negativos. O tema será amplamente judicializado pelas empresas. Em grupos WhatsApp, advogados já falam até mesmo em judicialização preventiva, com medidas cautelares, contra a cobrança que pode iniciar em 2027. Para o escritório Abe Advogados, a partir de 2027 a discussão terá um impacto ainda maior, uma vez que haverá a substituição do PIS e Cofins pela CBS. Especialistas apontam que a questão pode ser resolvida através do Legislativo ou do Judiciário. Diante disso, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/2025, que propõe excluir da base de cálculo do ICMS o IBS e a CBS, mas ainda não há previsão de quando deverá ser votado. Até lá, caberá a cada Estado impor o seu entendimento. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.