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26/Nov/2025

Mercosul-UE: salvaguarda para produtos agrícolas

Menos de dois meses após a Comissão Europeia ter apresentado a sua proposta de regulamento que aplica a cláusula bilateral de salvaguarda do Acordo de Parceria Mercosul-UE e do Acordo Comercial Provisório Mercosul-UE no que diz respeito aos produtos agrícolas, o Conselho aprovou em 19 de novembro a proposta sem introduzir quaisquer alterações. O regulamento reforça a proteção dos agricultores da União Europeia no contexto dos acordos e introduz no direito do bloco europeu as disposições de salvaguarda incluídas em ambos os acordos no que respeita aos produtos agrícolas. O regulamento visa assegurar que as medidas de salvaguarda possam ser aplicadas de forma rápida e eficaz caso as importações provenientes dos parceiros do Mercosul causem ou ameacem causar um prejuízo grave.

Esta decisão não prejudica os debates em curso no Conselho sobre a assinatura e a celebração do Acordo de Parceria Mercosul-UE e do Acordo de Comércio Provisório. O regulamento estabelece a forma como a União Europeia pode suspender temporariamente as preferências pautais aplicável às importações agrícolas provenientes do Mercosul se essas importações prejudicarem os produtores europeus. O regulamento baseia-se nos instrumentos de salvaguarda da União Europeia existentes, mas introduz procedimentos mais rápidos e fatores de desencadeamento mais simples para proteger os agricultores da União Europeia. Os inquéritos podem ser iniciados rapidamente a pedido dos Estados-Membros ou da indústria, quando existirem provas de que as importações aumentaram abruptamente ou afetaram os mercados da União Europeia.

No caso dos produtos sensíveis, como as carnes bovina e de frango, os produtos lácteos, o açúcar e o etanol, uma subcotação de 10% dos preços dos produtos, associada a um aumento de 10% dos volumes preferenciais de importação ou a uma queda de 10% dos preços de importação, serão, em regra, considerados motivos suficientes para dar início a um inquérito. O inquérito examinará fatores como os volumes de importação, as tendências dos preços e o impacto na produção, nas vendas, no emprego e nos lucros no setor da União Europeia afetado. No que diz respeito aos produtos sensíveis, os inquéritos serão concluídos no prazo de quatro meses e, em casos urgentes, podem ser introduzidas medidas provisórias no prazo de 21 dias. A Comissão acompanhará regularmente as importações de produtos sensíveis identificados e apresentará ao Parlamento e ao Conselho, de seis em seis meses, um relatório sobre a evolução do mercado e qualquer risco de prejuízo para os produtores da União Europeia.

Assim que o Parlamento Europeu adotar a sua posição, os co legisladores finalizarão os trabalhos sobre o regulamento relativo às cláusulas de salvaguarda. O regulamento entrará em vigor uma vez adotado por ambas as instituições e publicado no Jornal Oficial. As cláusulas bilaterais de salvaguarda fazem parte tanto do Acordo de Parceria Mercosul-UE como do Acordo Comercial Provisório Mercosul-UE. O regulamento relativo à aplicação da cláusula bilateral de salvaguarda complementa os acordos mais amplos, que visam aprofundar as relações comerciais e políticas entre a União Europeia e os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), assegurando simultaneamente uma proteção sólida dos setores agrícolas da União Europeia que podem estar particularmente expostos à concorrência das importações. Fonte: Conselho da União Europeia. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.