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17/Nov/2025

Brasil Soberano: ampliação do alcance de medidas

O Conselho Monetária Nacional (CMN) aprovou uma resolução que amplia o alcance das linhas emergenciais de financiamento destinadas a empresas brasileiras impactadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos às exportações nacionais, no âmbito do Plano Brasil Soberano. A resolução foi aprovada em reunião extraordinária do CMN realizada na quinta-feira (13/11). Segundo o Ministério da Fazenda, a medida tem como objetivo preservar a liquidez, sustentar a produção e proteger o emprego nos setores mais expostos ao choque tarifário externo. As linhas têm o valor total de R$ 30 bilhões. Lançado em agosto deste ano, o plano autorizou o uso do superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) apurado em 2024. A resolução inclui os fornecedores das empresas exportadoras entre os beneficiários das linhas de crédito.

Esses fornecedores poderão acessar os financiamentos desde que ao menos 1% do seu faturamento, no período de julho de 2024 a junho de 2025, tenha origem em fornecimento para exportadores com 5% ou mais do faturamento afetado pelas tarifas norte-americanas. A ampliação busca mitigar o estrangulamento das cadeias produtivas e garantir que os efeitos das linhas emergenciais se estendam por toda a cadeia, alcançando tanto as empresas exportadoras diretas quanto seus fornecedores. Também houve mudanças nas regras para as empresas exportadoras, com a redução, de 5% para 1%, do percentual mínimo de faturamento vinculado às exportações afetadas pelas tarifas. O governo afirma que essa alteração vai facilitar a tomada de crédito também por empresas inseridas em grupos econômicos ou estruturas societárias complexas que antes enfrentavam dificuldades na comprovação desse requisito.

Além disso, a definição da tabela de produtos elegíveis passa a ser feita por ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a fim de assegurar um alinhamento com as diretrizes da política industrial e comercial. As taxas de remuneração ao FGE foram igualmente ajustadas, variando agora de 1% a 6% ao ano, conforme o porte da empresa e a finalidade do financiamento. As alterações preservam o mérito da política pública ao mesmo tempo em que ampliam seu alcance, assegurando apoio a um número maior de empresas potencialmente afetadas, mitigando efeitos adversos e reforçando a continuidade das atividades econômicas e a manutenção de postos de trabalho. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com implementação operacional a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e das demais instituições financeiras habilitadas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.