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07/Nov/2025

Projeto de isenção do IR vai à sanção presidencial

O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (05/11), o Projeto de Lei 1.087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil. O texto foi aprovado por unanimidade, com votação simbólica, sem nenhuma manifestação contrária. Como não foram feitas mudanças no mérito do texto aprovado pela Câmara, o texto segue à sanção presidencial. O texto foi aprovado com todos os pontos incluídos pela Câmara, incluindo os criticados pelo relator, o senador Renan Calheiros. O senador optou manter a espinha dorsal do texto aprovado em outubro pela Câmara, apenas com mudanças de redação, a fim de garantir que o texto vá diretamente para sanção presidencial. O resultado representa uma vitória para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo caráter popular antes da eleição de 2026. Enviado pelo governo em março deste ano, o projeto aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil e estabelece descontos sobre rendas de R$ 5 mil até R$ 7.350,00. Contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis superiores a R$ 7.350,00 não terão redução no imposto devido.

A principal compensação será com uma tributação mínima para as pessoas físicas com altas rendas. Para rendimentos superiores a R$ 600 mil e inferiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota crescerá de zero a 10%, seguindo uma fórmula definida no texto. Para os rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota será de 10%. Também estabelece uma tributação de 10% para lucros e dividendos remetidos ao exterior, seja para pessoas físicas ou para empresas. Até a semana passada, Renan Calheiros afirmava que o texto do relator na Câmara, Arthur Lira (PP-AL), continha inconstitucionalidades, porque só previa a compensação para a isenção do imposto de renda. Todos os outros pontos incluídos por Lira, tal como a compensação a Estados e municípios ou a questão dos emolumentos de cartórios, não tinham compensação e, portanto, eram irregulares. O custo inicial da medida era de R$ 25,8 bilhões por ano, mas foi revisto para R$ 31,2 bilhões após Lira aumentar a parcela de contribuintes com desconto no IR de R$ 7 mil (proposta original do Ministério da Fazenda) para R$ 7.350,00 e fazer concessões ao agronegócio e a contribuintes de alta renda.

Lira argumentou que, como havia uma "sobra de arrecadação" na proposta do governo, ainda assim a compensação seria suficiente. Calheiros colocou em seu relatório que a consultoria do Senado estimou que as alterações feitas na Câmara aumentaram a renúncia fiscal “significativamente”. O senador questionou o Ministério da Fazenda sobre a neutralidade fiscal do projeto após as modificações e se houve apoio da Fazenda para as mudanças, citando a isenção da atividade rural, que afetou a compensação. A Pasta comprometeu-se a levar as ponderações ao secretário da Receita Federal, mas ressaltou que as estimativas da RFB são conservadoras, o que confere margem para considerar a medida como fiscalmente neutra. O Ministério da Fazenda não apresentou os novos cálculos de impacto. Essa renúncia fiscal deverá ser atualizada pela equipe econômica após concluída a votação pelo Congresso Nacional.

A Pasta havia estimado que, se o projeto fosse aprovado na forma enviada pelo Executivo, mais de 26,6 milhões de contribuintes ficariam isentos do Imposto de Renda (aproximadamente 65% dos declarantes). A legislação, depois de sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2026. Renan Calheiros manteve mudanças feitas de última hora por Arthur Lira, seu adversário político. A decisão contraria a intenção inicial do senador, que defendia mudanças no texto vindo da Câmara, como forma de deixar suas digitais no projeto, em uma disputa pela paternidade da proposta. Renan e Lira devem concorrer ao Senado em 2026. A primeira delas para permitir o pagamento até 2028, sem tributação, de lucros e dividendos de 2025 que não tenham sido pagos pelas empresas. A segunda mudança referia-se aos investimentos em infraestrutura. Lira havia incluído emenda para excluir da tributação os rendimentos provenientes de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIPs-IE), voltados ao estímulo do desenvolvimento da infraestrutura nacional.

O projeto estabelece uma tributação mínima dos ganhos auferidos por pessoas físicas cuja soma seja superior a R$ 600 mil por ano, porém determina a exclusão de determinados rendimentos do cálculo desse montante, incluindo aqueles decorrentes de ganhos de capital, doações e poupanças. Os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) são investimentos em renda variável constituídos sob a forma de condomínio fechado e destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas. No caso dos FIPs-IE, os investimentos se voltam aos setores de energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e outras áreas. Durante sua relatoria, Renan reclamou das regras de compensação a Estados e municípios que perderem recursos pelas mudanças do IR. Segundo ele, o texto que veio da Câmara não indicava de onde viriam os recursos que seriam compensados. A Câmara havia incluído um trecho para determinar que, caso a compensação prevista no texto seja insuficiente, essa compensação seria realizada trimestralmente pela União com as receitas que excedam as estimativas de impacto orçamentário e financeiro da lei.

Para contornar a situação, Renan apresentou um projeto à parte, o PL 5.473/2025, que dobra a taxação de bets de 12% para 24% e aumenta a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre instituições de pagamento, o que inclui as fintechs do tipo. Parte do valor arrecadado com a elevação da alíquota para bets será direcionada a seguridade social de Estados e municípios que tiverem perdas de arrecadação com o projeto do IR. O texto deve ser pautado na próxima semana e deve sofrer resistência por parte dos parlamentares. Renan rejeitou as emendas que pediam que a tabela progressiva do IRPF fosse atualizada anualmente pelo IPCA ou por outros índices oficiais de inflação. Ele argumenta que a mudança acarretaria retorno à Câmara. O apelo unânime foi para que o projeto fosse aprovado rapidamente para entrar em vigor em janeiro. Pelo texto da Câmara, o Executivo terá de enviar ao Congresso Nacional, no prazo de um ano, um projeto de lei prevendo política nacional de atualização dos valores previstos na legislação do imposto de renda sobre a pessoa física.

O projeto não deixa claro os critérios dos eventuais termos da atualização, se a atualização de toda a tabela ou somente dos valores centrais para o projeto hoje aprovado, da faixa de isenção do imposto e da faixa de tributação da alta renda. Assim, os termos ficarão a cargo do governo federal. O Senado manteve os ajustes feitos por Lira relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e que visam a proteger os dividendos das empresas que têm programa. A mudança busca garantir que o valor das bolsas concedidas no âmbito do Prouni seja considerado como imposto pago no cálculo da alíquota efetiva das empresas. Segundo Lira, a ideia é evitar a possibilidade de pagamento acima ou abaixo da alíquota de 34%. O senador Renan Calheiros também optou por deixar no texto um ponto criticado por ele, para favorecer os cartórios. O trecho determina que repasses obrigatórios incidentes sobre emolumentos não entram na base de cálculo da tributação mínima do imposto de renda.

A regra foi incluída de última hora pelos deputados, e Renan afirmava que a regra era inconstitucional. O Senado manteve no projeto que amplia a faixa do Imposto de Renda trecho que gera preocupação, pois, segundo especialistas, estabelece exigência sem sintonia com a realidade contábil de muitas empresas. A proposta aprovada estabelece que a partir de janeiro de 2026 o pagamento, entrega ou creditamento de lucros e dividendos da pessoa jurídica à pessoa física superior a R$ 50 mil estará sujeito a uma retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Há uma disposição, entretanto, que exige que a deliberação de lucros apurados em 2025 seja feita até 31 de dezembro do mesmo ano para que esses valores sejam isentos. Especialistas disseram que a medida poderá afetar o alcance da isenção para as empresas. Isso porque muitas fecham sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros, uma vez que todas as operações feitas em 2025 precisam ser processadas e registradas até o último dia do ano.

Havia uma emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) para mudar o texto, mas foi rejeitada pelo relator durante a tramitação na CAE, sob o argumento de que mudanças na proposição implicariam a necessidade de uma reanálise da Câmara. Para o Sanmahe Advogados, é evidente a dificuldade, para não dizer impossibilidade, de cumprir com tal condição quanto aos resultados totais do ano-calendário de 2025. É uma exigência incompatível com a realidade da apuração dos resultados das empresas, gerando insegurança jurídica na implementação de medidas. O Mannrich Vasconcelos Advogados afirmou que se fosse possível que os lucros a serem distribuídos são os apurados no ano calendário 2025, sem a necessidade de determiná-los até 31 de dezembro, as empresas teriam o prazo legal até abril de 2026 para apurá-los. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.