06/Nov/2025
O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator do Projeto de Lei 1.087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil, afirmou que o texto que veio da Câmara dos Deputados tem "muitas imperfeições, com diversos jabutis maliciosamente inseridos". As críticas fazem referência ao relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), adversário de Calheiros em Alagoas. Ele exemplificou dizendo que foram incluídas pelo relator na Câmara, sem citar Lira nominalmente, isenções tributárias para "blindar privilegiados", que comprometem a arrecadação e a neutralidade do projeto. Apesar desses problemas, o relator defendeu que optou pelo "mal menor", ao não fazer alterações no mérito, que fariam o texto retornar à Câmara. Ele acatou apenas emendas de redação, que não ensejam essa nova análise pelos deputados. "Se tentássemos sanear os problemas, o projeto voltaria à Câmara, equivaleria a devolver a vítima de um sequestro ao cativeiro original, cujo novo resgate seria impagável e colocaria o sequestrado em risco de morte novamente", disse ele.
Calheiros fez a leitura de seu relatório no plenário do Senado Federal nesta quarta-feira (05/11), aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), por unanimidade. Caso aprovado também sem mudanças pelo plenário, o texto seguirá para sanção presidencial. O senador frisou que o projeto do presidente Lula “só se tornou realidade” pelo apoio dos senadores, e destacou o papel do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). O projeto aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil e estabelece descontos sobre rendas de R$ 5 mil até R$ 7.350,00. Contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis superiores a R$ 7.350,00 não terão redução no imposto devido. A principal compensação será com uma tributação mínima para as pessoas físicas com altas rendas. Para rendimentos superiores a R$ 600 mil e inferiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota crescerá de zero a 10%, seguindo uma fórmula definida no texto. Já para os rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota será de 10%. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.