23/Oct/2025
O governo federal zerou a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de renegociação de dívidas rurais com crédito subsidiado, autorizadas no âmbito da Medida Provisória 1.314/2025. A medida foi publicada na Instrução Normativa 2.286/2025 da Receita Federal no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/10) com entrada em vigor na mesma data. A alteração na incidência do IOF vale apenas para as contratações no escopo da linha de crédito com recursos controlados, referentes aos R$ 12 bilhões liberados pelo Tesouro e que serão operados pelo BNDES. Quanto às operações de renegociação de dívidas rurais com recursos livres das instituições financeiras a taxas livres, a cobrança do IOF foi mantida em 0,38%. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.