23/Oct/2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de ação movida pelo governo contra a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios. Até o momento, há três votos para manter a reoneração gradual entre 2025 e 2027. Moraes tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento. A reoneração gradual foi estabelecida em diálogo entre os Poderes após o governo questionar no STF a lei que prorrogou a desoneração sem indicar uma estimativa de impacto fiscal e apontar as fontes de custeio. O relator do caso na Corte, ministro Cristiano Zanin, votou para derrubar a lei da desoneração, por entender que ela não poderia ter sido editada sem prever medidas para compensar a perda de arrecadação, mas não se pronunciou sobre o mérito do acordo, firmado depois que a ação já havia sido ajuizada.
O voto de Zanin foi acompanhado, até o momento, por Edson Fachin e Gilmar Mendes. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou no início do ano que, mesmo com o acordo, há risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 devido à insuficiência das medidas adotadas para compensar a desoneração. O órgão também disse que o impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias totalizaram R$ 9,38 bilhões. A discussão ocorre no momento em que a equipe econômica busca resolver o buraco fiscal de cerca de R$ 20,9 bilhões deixado pela rejeição da medida provisória (MP) que aumentava a tributação sobre investimentos e bets e limitava as compensações tributárias, proposta alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O julgamento era realizado no plenário virtual e estava previsto para terminar nesta sexta-feira (24/10). Adotada por meio da Medida Provisória n.º 540, de 2011, e logo depois convertida em lei, a desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária, e vale para 17 setores da economia que estão entre os que mais empregam. Em agosto de 2023, o Poder Legislativo aprovou o Projeto de Lei 334/2023. Além da desoneração, ele previu a redução da alíquota de contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes. Três meses depois, o projeto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em dezembro, o Congresso derrubou o veto e promulgou a Lei 14.784, que diminuiu para 8% a alíquota de contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios. O governo federal editou, então, a MP 1.202/2023, que revogou trechos da lei recém-promulgada e criou o mecanismo de reoneração gradual da folha para os setores contemplados. Houve reação do Congresso, e o governo editou uma nova MP, a 1.208/2024. Além de revogar trechos da medida anterior, ela previa que a desoneração fosse debatida por meio de um novo projeto de lei. Em abril de 2024, o governo recorreu ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na tentativa de suspender trechos da Lei 14.784/2023. Em decisão monocrática, o ministro Zanin suspendeu pontos da lei, ao avaliar que a norma não observava a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.