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22/Oct/2025

EUDR: UE propõe simplificação e escalonamento

A Comissão Europeia confirmou nesta terça-feira (21/10) proposta para simplificar e escalonar a aplicação da lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR), atendendo a pressões de empresas e governos que relatam dificuldades técnicas para cumprir o regulamento a tempo. O plano mantém a entrada em vigor para grandes e médias empresas em 30 de dezembro de 2025, mas concede seis meses de adaptação antes do início da fiscalização. Para micro e pequenas empresas, o prazo vai para 30 de dezembro de 2026. O regulamento, aprovado em 2023, proíbe a importação de produtos ligados ao desmatamento, como soja, café, cacau, carne bovina, couro, borracha, óleo de palma e madeira, produzidos em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. A norma afeta diretamente as exportações brasileiras para o bloco europeu. A principal mudança é a redução das obrigações burocráticas no sistema de declarações de rastreabilidade. Hoje, cada operador e comerciante ao longo da cadeia produtiva precisa submeter uma declaração de due diligence, ou seja, comprovação de origem, no sistema de TI da União Europeia.

Com a nova proposta, apenas uma declaração será exigida por produto, no ponto de entrada do mercado europeu. Na prática, um lote de grãos de cacau precisará apenas da declaração do importador. Fabricantes de chocolate que usam esses grãos não precisarão submeter nova declaração. Micro e pequenos operadores primários de países classificados como baixo risco, categoria que abrange quase 100% dos agricultores e produtores florestais da própria União Europeia, terão mais facilidades. Em vez de envios regulares de documentação, farão apenas uma declaração simples e única no sistema. Quando a informação já estiver disponível em bases de dados nacionais, não será necessária nenhuma ação adicional. O adiamento foi motivado por limitações técnicas no sistema de informação da EUDR. O sistema eletrônico criado para rastrear as cadeias de suprimentos não suporta o volume estimado de transações. Segundo a Comissão Europeia, novas projeções sobre o número de operações mostraram que a plataforma digital não processará a carga esperada, com risco de lentidão ou interrupções que impediriam empresas de se registrar e submeter documentações.

A comissária de Meio Ambiente, Jessika Roswall, disse que o pacote "responde a desafios reais de implementação" e "simplifica as regras notavelmente para pequenos agricultores e operadores, mantendo a liderança global da Europa no combate ao desmatamento". Segundo ela, não se trata de reduzir a ambição, mas de fazer as regras funcionarem "de forma melhor e mais inteligente". A vice-presidente executiva da Comissão Europeia para Transição Limpa, Teresa Ribera, afirmou que a abordagem "oferece certeza e estabilidade, simplificando o processo de rastreamento para micro e pequenos produtores". Ela disse que o cronograma garante que o regulamento entre em vigor "sem problemas a partir do final deste ano". A Comissão calcula que as simplificações devem reduzir em 30% os custos administrativos e a carga burocrática para as empresas. A lei já havia sido adiada de dezembro de 2024 para dezembro de 2025. Se aprovada, esta será a segunda prorrogação.

Dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) apontam que 420 milhões de hectares de floresta, área maior que a União Europeia, foram perdidos para o desmatamento entre 1990 e 2020. A proposta dividiu opiniões. O World Resources Institute (WRI) afirmou que a proposta preserva os princípios centrais da EUDR e evita um adiamento amplo. É uma "solução alternativa" para iniciar a conformidade no fim de dezembro de 2025, não sendo a opção ideal, mas melhor do que adiar por mais um ano ou desfigurar a regra. Já organizações como WWF e Greenpeace criticaram a medida. O WWF chamou a decisão de "rendição à pressão política" e afirmou que a Comissão Europeia usa problemas de TI como pretexto para enfraquecer a norma. Propor um atraso parcial e novas mudanças é uma escolha deliberada, não uma necessidade absoluta. A proposta ainda precisa da aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia. A Comissão pediu aval até o fim de 2025. Se não houver acordo, a EUDR entra em vigor na data original, 30 de dezembro de 2025, sem as simplificações. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.