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20/Oct/2025

Desoneração da Folha: reoneração gradual mantida

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para declarar inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, que foi contestada na Corte pelo governo. Ele é relator do caso. Com isso, ele tornou definitiva a decisão liminar que havia suspendido a desoneração no ano passado. O motivo é a falta de indicação das fontes da renúncia fiscal. Ele não se pronunciou, porém, sobre a lei que estabeleceu a reoneração gradual entre 2025 e 2027, sancionada após o acordo firmado entre Executivo e Legislativo sobre o tema. Isso porque a lei não foi objeto específico da ação. Ou seja, na prática, o voto do ministro mantém a regra atual. A discussão ocorre no mesmo momento em que a equipe econômica busca resolver o buraco fiscal de cerca de R$ 20,9 bilhões deixado pela rejeição da Medida Provisória (MP) que aumentava a tributação sobre investimentos e bets e limitava as compensações tributárias, proposta alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A análise é realizada no plenário virtual que vai até sexta-feira (24/10), se não houver pedido de vista ou destaque. "É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro, atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária", apontou o ministro. Apesar de declarar a lei inconstitucional, ele não anulou os efeitos das normas, preservando todas as relações jurídicas estabelecidas durante o período de vigência da lei. "Deixo, ainda, de fazer qualquer análise sobre a Lei 14.973/2024 (lei da reoneração gradual) - fruto do diálogo institucional ocorrido a partir da liminar deferida nestes autos, uma vez que não é objeto de presente ação direta de inconstitucionalidade", afirmou o ministro. Em manifestação enviada ao STF em fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que há risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 devido à insuficiência das medidas adotadas para compensar a desoneração.

Uma fonte do governo destacou que o aumento do IOF havia sido proposto justamente como uma forma de compensar a desoneração. No ano passado, a desoneração chegou a ser suspensa por liminar de Zanin. Na ocasião, ele atendeu a um pedido da AGU, que alegou que o Congresso tinha a obrigação de apontar fontes de custeio para a prorrogação do benefício fiscal. Após acordo entre as partes e a definição das fontes, o ministro liberou a vigência da lei que prorrogou o benefício. O governo, porém, voltou a alegar que as medidas compensatórias estão sendo insuficientes. De acordo com a AGU, o impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias totalizaram R$ 9,38 bilhões, o que indica um déficit, no ano passado, de R$ 21,12 bilhões. Intimado a se manifestar após a provocação da AGU, o Senado defendeu a lei que prorrogou a desoneração e argumentou que a Constituição exige que leis que criem despesas apresentem estimativas de impacto orçamentário, mas que não há a obrigatoriedade de prever medidas de compensação.

Para o Senado, não cabe ao Judiciário invalidar leis com base em frustrações de arrecadação ou de medidas de compensação. O voto do ministro Cristiano Zanin para invalidar a lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamento de 17 setores sem apontar as fontes da renúncia fiscal foi vista por advogados tributaristas como um recado ao Congresso sobre a importância de priorizar a responsabilidade fiscal na formulação de políticas. Na prática, porém, a postura tem efeito simbólico, já que o que vale no momento é a reoneração gradual da folha a partir de 2025, lei que foi mantida por Zanin. A posição de Zanin, que é relator do caso, não atende ao pleito do governo, que espera uma decisão que derrube o benefício para cobrir o buraco fiscal de R$ 20 bilhões deixado pelas recentes derrotas no Congresso.

Do ponto de vista prático, a desoneração que foi concedida não está sendo apreciada, nos termos daquilo que foi pactuado entre Congresso e Executivo. Então, aquela reoneração gradativa fica valendo. O voto diz que essa desoneração não atende aos critérios constitucionais, mas como objeto da ação não diz respeito a essa reoneração gradativa, a reoneração não é atingida, avalia o escritório Machado Associados. Em seu voto, Zanin sinaliza que o julgamento deve ser adotado como parâmetro em análises futuras. "É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro, atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária", apontou o ministro. Ele dá ‘um puxão de orelha’ no Congresso para que isso não se repita, já que a desoneração da folha deveria ser acompanhada de estudos, de estimativas do seu impacto, diz o escritório Mauler Advogados.

Para o RCA Advogados, o voto de Zanin causa insegurança jurídica. Ao declarar a inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha, mas, ao mesmo tempo, admitir a validade da reoneração gradual, o ministro cria um vácuo interpretativo que confunde o contribuinte e desorganiza o planejamento das empresas. O Guerzoni Advogados considera que o voto tem um efeito "didático" e preserva a segurança jurídica das empresas que se beneficiaram da desoneração em 2024. Ele deixou de pronunciar a nulidade da lei, de modo a preservar a segurança jurídica das empresas que, em 2024, se beneficiaram do regime desonerado. Portanto, o entendimento não altera a situação já consolidada pela Lei nº 14.973/2024, que estabeleceu a reoneração gradual da folha. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.