13/Oct/2025
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou as regras de enquadramento de produtores e cooperativas do Rio Grande do Sul para renegociação de dívidas rurais através da linha de crédito subsidiado pelo Tesouro Nacional. Produtores e cooperativas agropecuárias localizados em municípios com decretos de situação de emergência ou calamidade pública em pelo menos três anos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024 em virtude de secas, enchentes e alagamentos poderão acessar à linha de crédito subsidiado. A medida foi publicada na sexta-feira (10/10) por meio da resolução 5.257/2025. Produtores destes municípios estão dispensados de cumprir os critérios anteriores previstos na resolução 5.247/2025 do CMN, de perdas de no mínimo 20% do rendimento médio da produção do município, em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas.
A renegociação foi autorizada no âmbito da Medida Provisória 1.314/2025, que libera R$ 12 bilhões do Tesouro em recursos subsidiados para a liquidação ou prorrogação dos débitos. A exceção é válida exclusivamente ao Rio Grande do Sul. O Ministério da Fazenda afirmou que a flexibilização da regra para produtores do Rio Grande do Sul deve-se ao fato de o Estado ter sido constantemente atingido por eventos climáticos adversos nos últimos anos. E, por isso, aos produtores rurais daquele Estado têm sido ofertadas diversas medidas de renegociação de dívidas com vistas à recuperação da capacidade financeira e produtiva a fim de permitir que os beneficiários exclusivamente do estado possam contratar a linha de crédito com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda.
O Ministério da Fazenda esclareceu que o volume de recursos de R$ 12 bilhões para a linha de crédito subsidiado, bem como as taxas de juros, os limites de créditos e os prazos de reembolso foram mantidos. Com a mudança, mais 56 municípios do Rio Grande do Sul estarão aptos somando aos 403 que já estavam enquadrados anteriormente com a medida. Ao todo 1.419 municípios brasileiros estarão enquadrados pela medida ante os atuais 1.363. Uma nova lista completa de municípios aptos à renegociação com crédito subsidiado deve ser publicada pelo Ministério da Agricultura nos próximos dias, em reedição à portaria 1.314/2025 da Secretaria de Política Agrícola. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.