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02/Oct/2025

BNDES: linha para renegociação de dívidas rurais

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou uma linha de crédito para renegociação de dívidas rurais de produtores e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos adversos no âmbito da Medida Provisória 1.314/2025. O Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais para atender às renegociações das dívidas rurais foi comunicado pelo banco de fomento em circular aos agentes financeiros controlados publicada no dia 30 de setembro. A MP libera até R$ 12 bilhões em recursos do Tesouro para subvenção da linha de crédito subsidiada com taxas de juros controladas. A linha será operada pelo BNDES que poderá repassar os recursos diretamente aos produtores e cooperativas ou por meio dos agentes credenciados.

Entretanto, apesar da criação do programa, a renegociação das dívidas rurais ainda não está autorizada porque o banco aguarda a transferência de recursos pela União Federal. Na circular, o BNDES informa que a data de vigência do programa de liquidação será divulgada futuramente, "condicionada à disponibilização pela União Federal dos recursos ao BNDES". O programa visa a concessão de crédito específico para produtores rurais prejudicados por eventos climáticos de caráter extraordinário, contemplando a liquidação total ou parcial de obrigações financeiras vinculadas a atividades agropecuárias, prevê a normativa do BNDES. As condições para acesso à linha de crédito são as já previstas na MP e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional na resolução 5.247/2025.

Para acessar o recurso, produtores, cooperativas e associação terão de estar localizados em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência em virtude de eventos climáticos adversos pelo menos duas vezes entre 2020 e 2024 com reconhecimento pelo governo federal e tenham registrado duas perdas de pelo menos 20% do rendimento médio da produção. Produtores deverão comprovar perda em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025 em virtude dos eventos climáticos adversos com perda de no mínimo 30% da produção das atividades financiadas e dificuldades no fluxo de caixa. Os pedidos de financiamento, quando liberados, deverão ser protocolados pelos agentes financeiros credenciados no BDNES até 6 de fevereiro de 2026.

As operações deverão ser contratadas junto aos clientes finais até 10 de fevereiro de 2026. O BNDES terá remuneração (spread) de 1% ao ano para operação da linha. Pelo menos 40% dos recursos terão que ser destinados a pequenos e médios produtores. Parcelas ou operações de crédito rural de custeio ou de investimento e de captações por meio de Cédula de Produto Rural (CPR) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras, originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024, em inadimplência em 5 de setembro de 2025 poderão ser liquidadas pela linha de crédito. A renegociação abrangerá também parcelas que tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência.

A linha terá prazo de pagamento de até nove ano com um ano de carência. As taxas de juros variam de 6% ao ano a 10% ao ano, conforme o porte do produtor. Pequenos produtores poderão acessar até R$ 250 mil por beneficiário, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Produtores enquadrados no Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) poderão acessar até R$ 1,5 milhão por beneficiário. Demais produtores poderão acessar até R$ 3 milhões por beneficiário. A escolha das garantias para a linha de crédito será de livre acordo entre os clientes finais e os agentes financeiros credenciados. Produtores também poderão contratar operações junto aos agentes financeiros credenciados do BNDES para liquidação de dívidas relativas a operações originalmente contratadas com recursos controlados ou livres de outras instituições financeiras, além daquelas com fonte do BNDES/Finame. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.