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29/Sep/2025

Dívida Rural: detalhamento da MP nº 1.314/2025

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, recebeu na quinta-feira (25/09) representantes da Associação dos Criadores de Zebu (ABCZ) e da Aprosoja Brasil para dialogar sobre o detalhamento da Medida Provisória (MP) nº 1.314/2025, anunciada pelo Governo Federal, para a renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados por secas e enchentes nos últimos anos. A medida prevê R$ 12 bilhões em recursos, com a expectativa de beneficiar até 100 mil produtores rurais, em especial pequenos e médios agricultores. Também autoriza as instituições financeiras a abrirem, em 2025 e 2026, linhas próprias de crédito rural com recursos livres, ampliando as possibilidades de renegociação de dívidas.

O objetivo é dar fôlego ao setor produtivo, com atenção especial aos agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). O ministro Fávaro aproveitou a oportunidade para explicar a medida e enfatizar a importância da iniciativa para apoiar os produtores. “Uma medida fundamental para a continuidade do desempenho do setor no Brasil, porque ela tem dois objetivos muito claros: apoiar a produção agropecuária nas regiões afetadas, fortalecendo quem está no campo e incentivar a ampliação do crédito ao setor pelos bancos”, destacou ele.

Outro ponto importante da reunião foi a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.247, que regulamenta a MP e define os critérios de elegibilidade para que municípios com perdas possam acessar a nova linha de crédito com recursos públicos. Com base nesses parâmetros, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), divulgará a lista dos 1.363 municípios aptos a participar. Uma das maiores preocupações setor produtivo era em relação à renegociação a juros livres, já que a MP 1.314 trata justamente da renegociação de dívidas. O ministro afirmou que as instituições financeiras não irão aplicar juros impraticáveis, garantindo condições que caibam no bolso do produtor. Detalhes da Medida Provisória:

- Garantia: a iniciativa prevê capacidade de alcançar cerca de 96% dos pequenos e médios agricultores que hoje estão inadimplentes ou com dívidas prorrogadas. “Nos últimos anos, secas prolongadas e fortes enchentes causaram grandes perdas aos agricultores, gerando dívidas e travando o crédito para a preparação da nova safra. Por isso, tomei a decisão de darmos mais uma garantia ao setor”, explicou o presidente. Dívidas não renegociadas podem travar o acesso ao Plano Safra, comprometer a produção de alimentos e a capacidade de moderação de preços no mercado.

- Critérios: para aderir à renegociação, o produtor precisa comprovar perdas relevantes de safra nos últimos cinco anos e estar localizado em municípios que decretaram estado de calamidade ao menos duas vezes nesse período. O prazo de pagamento dos produtores será de até nove anos, com carência de um ano.

- Benefícios: a medida gera benefícios para toda a população. Com a medida, o produtor recupera crédito e volta a plantar com segurança. O consumidor ganha mais oferta de alimentos e preços mais estáveis, e o Brasil fortalece a agricultura, preserva empregos na cadeia produtiva do campo e aumenta a resiliência do país diante dos eventos climáticos. Tudo com responsabilidade e compromisso de cuidar e apoiar quem produz alimentos no Brasil.

- Como funciona: o financiamento das renegociações vem do Tesouro Nacional, que repassa os recursos para bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com o BNDES na estruturação. Serão R$ 12 bilhões em recursos diretos do Tesouro, além da entrada de aproximadamente R$ 20 bilhões em recursos próprios dos bancos, estimulados por incentivos tributários.

- Taxas de juros: as taxas de juros serão bem mais baixas que as praticadas no mercado, variando conforme o porte do produtor: cerca de 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais. Os limites de crédito vão de R$ 250 mil no Pronaf até R$ 1,5 milhão no Pronamp e R$ 3 milhões para os demais produtores. A regulamentação das condições será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável por estabelecer os tetos e parâmetros finais. Já o risco de crédito será integralmente assumido pelas instituições financeiras, sem transferência para o Tesouro.

- Estímulos: na prática, a medida também cria estímulos para que os bancos renegociem dívidas com recursos próprios, o que deve ajudar a limpar as carteiras de crédito, reduzir a inadimplência e reabrir espaço para novas operações de financiamento no campo. Isso fortalece a agricultura nacional, garante estabilidade no abastecimento e ajuda a conter a inflação dos alimentos.

Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.