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29/Sep/2025

Crédito Rural: regras de fonte de recursos ajustadas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (25/09) ajustes nas regras quanto à alteração de fonte de recursos de operações de crédito rural. As medidas foram publicadas na resolução 5.253/2025, aprovada em reunião ordinária do colegiado. A resolução entrou em vigor na mesma data. Entre as alterações, o Banco Central dispõe que financiamentos contratados com equalização do Tesouro podem ser reclassificados para operações de fontes não equalizáveis.

A reclassificação poderá ser feita apenas uma vez até à liquidação da operação quando relacionada às fontes de recursos obrigatórios, de Poupança Rural e de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) sujeitas a cumprimento de direcionamento. A resolução veda ainda a utilização de recursos obrigatórios como fonte de recursos de operações de investimento e de financiamento para garantia de preços ao produtor, à exceção se as normas vigentes na época da contratação permitissem a utilização da fonte.

Se for necessário prorrogar operações aos mesmos encargos financeiros contratados, até 30 de junho de 2026, as operações já submetidas à alteração de fonte de recursos poderão ser sujeitas a uma segunda alteração de fonte, em caráter excepcional. A permissão é válida a operações que tenham sido contratadas até 30 de junho deste ano, tenham taxas de juros equalizadas pelo Tesouro e a primeira alteração da fonte tenha ocorrido até 1º de setembro de 2025. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.