25/Sep/2025
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério da Fazenda devem assinar, durante a Conferência das Partes (COP) de Belém, um protocolo de intenções relacionado ao mercado de créditos de carbono e, a partir de 2026, a reguladora deve baixar regulamentações sobre o tema. Na COP, deve ser assinado um protocolo de intenções entre o Ministério da Fazenda e a CVM, e no ano que vem a expectativa é que a CVM efetivamente edite regulamentações que incidam sobre esses ativos. Isso pode ser uma mudança drástica da forma como o mercado de carbono é encarado, que ainda hoje carece de mais concretude do ponto de vista de normas.
A Lei nº 15.042/2024 institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e estabelece as bases para um mercado regulado de carbono no Brasil. A norma é inovadora e equipara determinados créditos de carbono a valores mobiliários. A CVM já editou resolução que determina que, a partir de 2026, as emissoras de valores mobiliários deverão divulgar um relatório de confiabilidade, de acordo com as regras S1 e S2 do International Financial Reporting Standards (IFRS), conjunto de normas contábeis internacionais que padroniza as práticas de relatórios financeiros globais, emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - IASB). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.