25/Sep/2025
O presidente da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 1.303, senador Renan Calheiros (MDB-AL), concedeu vista coletiva da matéria. Apresentada pelo governo em alternativa à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a MP tem arrecadação projetada de R$ 10,5 bilhões em 2025 e de R$ 21,8 bilhões em 2026. Antes da concessão do pedido de vista, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), concluiu a leitura de seu relatório na comissão. Zarattini ressaltou que poderá haver uma complementação de voto. O relatório é para discussão. Haverá esse período de alguns dias para ouvir os colegas e, eventualmente, fazer modificações no relatório através de um voto complementar. A MP tem validade até 8 de outubro. Após votação pela Comissão Mista, ela ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
A discussão em torno do texto prossegue na comissão, mas a votação deverá ocorrer apenas na próxima semana. A bancada da agropecuária é uma das mais resistentes à MP, a qual foi batizada de "MP Taxa Tudo". Para o grupo, a tributação de títulos agropecuários vai comprometer a previsibilidade e elevar o custo de captação de recursos no agronegócio. O texto estabelece a taxação de 7,5% de Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). Ficam isentos do IR na fonte os rendimentos em contas de depósitos de poupança, produzidos por Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), Warrants Agropecuários (WA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e por Cédulas de Produto Rural (CPR).
As debêntures incentivadas continuam isentas de Imposto de Renda. Inicialmente, a MP previa tributação de 5% sobre os rendimentos gerados com LCI, LCA, CRA, CRI e debêntures incentivadas a partir de 2026. Hoje, esses títulos são isentos de tributação no rendimento de pessoas físicas. O relator colocou em seu relatório que a revogação da isenção a diversos títulos incentivados busca diminuir a distância entre o ônus fiscal exigido de tais títulos e o ônus fiscal que recai sobre as demais espécies de títulos e valores mobiliários, que serão tributados em 17,5%. O relator afirmou que parece mais adequado majorar para 7,5% a alíquota proposta, preservando, por outro lado, títulos que cumprem importante papel no desenvolvimento da economia nacional, a exemplo das debêntures incentivadas. O deputado também propôs a isenção de IR para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) que tiverem, no mínimo, 100 cotistas.
Foi mantida a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as fintechs e a uniformização da alíquota em 17,5% para aplicações financeiras. Não há desestímulo às fintechs, visto que a tributação incide sobre o lucro, ao passo que as empresas nessa fase de desenvolvimento tendem a ser mais sensíveis a variações na tributação do faturamento. O aumento da CSLL de 15% para 20% só se deu para as financeiras, empresas que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro. Segundo o relator, essa medida nivela, sob a perspectiva fiscal, as entidades que oferecem produtos semelhantes. Outro item que não passou por alteração no relatório em relação à redação original do governo é a manutenção do aumento da alíquota da contribuição sobre a receita bruta das bets - Gross Gaming Revenue (GGR) - de 12% para 18%, com destinação desses 6% adicionais à seguridade social, para ações na área da saúde. O relator considerou que essa é uma medida "de justiça fiscal e social".
O relator ainda manteve o aumento de 15% para 20% da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP), considerando a medida pertinente e oportuna. "O aumento da alíquota do IRRF incidente sobre o pagamento do JCP pelas pessoas jurídicas tem por objetivo mitigar a distorção fiscal decorrente do pagamento dessa rubrica. Isso porque, de um lado, a pessoa jurídica faz o pagamento do JCP retendo 15% de imposto sobre a renda na fonte, e, de outro, deduz esse valor do lucro tributável para fins de incidência do IRPJ e CSLL, cujas alíquotas somam 34%. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que aumentar o imposto sobre as LCAs e as LCIs não é para arrecadar, mas para regular o mercado. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) encerrou a discussão da matéria e suspendeu a reunião desta quarta-feira (24/09). Sua retomada está marcada para a próxima terça-feira (30/09), às 14h30. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.