24/Sep/2025
A Comissão Europeia avalia adiar, mais uma vez, por um ano a entrada em vigor da lei antidesmatamento do bloco (EUDR), que proíbe a importação pelas 27 nações europeias de produtos de áreas ligadas ao desmatamento a partir de 2020. A lei está prevista para entrar em vigor em 30 de dezembro. A proposta de adiamento foi sinalizada pela comissária de Meio Ambiente, Resiliência Hídrica e Economia Circular, Jessika Roswall, em carta enviada ao presidente da Comissão para o Ambiente, o Clima e a Segurança Alimentar do Parlamento Europeu, Antonio Decaro. Na justificativa, Roswall lembra que a implementação da EUDR demanda um sistema de informação a ser desenvolvido, gerido e mantido pela comissão que deve cuidar de todas as transações de produtos abrangidos pela normativa tanto dentro quanto fora do bloco econômico. Segundo a comissão, não é possível garantir que o sistema terá capacidade de sustentar o nível de carga esperado.
Em vista disso, a Comissão está considerando adiar a entrada em vigor da EUDR, atualmente prevista para 30 de dezembro de 2025, por um ano, a fim de evitar incertezas para as autoridades e dificuldades operacionais para as partes interessadas na União Europeia e em países terceiros, e dar tempo para remediar os riscos identificados, afirmou Roswall, acrescentando que vai discutir o tema com o Parlamento o "mais breve possível". Um eventual adiamento da lei precisa da aprovação do Parlamento. A comissária argumenta que novas projeções sobre o número de operações previstas para serem transacionadas no sistema informático levaram a uma reavaliação substancial em virtude da maior carga projetada para a plataforma. Esse aumento de carga, segundo a comissária, decorre das obrigações impostas pela lei aos operadores e da forma como os operadores podem interagir com o sistema.
A Comissão avalia que isso muito provavelmente levará à desaceleração do sistema para níveis inaceitáveis ou mesmo a interrupções repetidas e duradouras, o que afetaria negativamente as empresas e suas possibilidades de cumprir a EUDR. Os operadores não conseguiriam se registrar como operadores econômicos, apresentar suas Declarações de Due Diligence, recuperar as informações necessárias do sistema de TI ou fornecer as informações necessárias para fins aduaneiros, quando pertinente. Isso afetaria gravemente a consecução dos objetivos da EUDR, mas também afetaria potencialmente os fluxos comerciais nas áreas abrangidas pela legislação, justificou a comissária. No ofício, Roswall defende ainda a EUDR como iniciativa fundamental para combater o desmatamento global e garantir cadeias de valor sustentáveis. A lei foi aprovada em 2023 e previa inicialmente que as obrigações deveriam começar a ser cumpridas em dezembro de 2024, quando foi adiada para este ano. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.