22/Sep/2025
Enquanto há a expectativa de que ainda este mês o governo anuncie uma autoridade temporária voltada para o mercado de carbono no Brasil, a CCS Brasil, entidade que atua para o avanço da captura e armazenamento de carbono, acredita que até o fim do ano possa ser assinado um decreto para regulamentar a prática. No País, a captura e estocagem geológica de carbono está prevista na Lei 14.993/2024, que incentiva os chamados “combustíveis do futuro”, e é amparada por regulação em caráter experimental da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Assim como o mercado de carbono, também requer regulamentação.
O setor de petróleo e gás tem se interessado pelo desenvolvimento de carbono e tomado riscos mesmo sem todo o quadro regulatório claro. A Petrobras acaba de aprovar seu primeiro projeto-piloto de captura e armazenamento de carbono (CCS). O projeto será executado em Macaé (RJ), e a expectativa é capturar até 100 mil toneladas de CO2 por ano. Além disso, há um memorando de entendimento (MoU) entre Petrobras e Braskem para aprofundar estudos sobre CCS na Bahia. Na base de Taquipe, a estatal já iniciou o mapeamento de reservatórios geológicos que podem se configurar como opção de armazenamento do carbono. É possível avançar ainda mais na descarbonização do petróleo pela capacidade de armazenar CO2 geologicamente.
A Repsol Sinopec Brasil e Galp, por meio de sua afiliada Petrogal Brasil, também participa de diferentes projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para captura de carbono, conduzidos por Institutos Senai de Inovação, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Casos como o do Reino Unido, que mantém política de descarbonização da geração de energia elétrica com captura, utilização e armazenamento de carbono (CCUS), reforçam a viabilidade da prática. É preciso ter em mente que os projetos de CCS são muito custosos e levam tempo, por isso o regulatório é tão importante. O Ministério da Fazenda projeta para este mês a criação da Secretaria Extraordinária para a implementação do mercado regulado de carbono, prevista na Lei 15.042/2024.
A secretaria deve gerenciar a fase inicial do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Ainda assim, a proposta de mercado de carbono não está no roteiro de negociação oficial da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), em novembro, em Belém (PA), por não demandar consenso entre os quase 200 países-membros. O tema do CCS também não figura como instrumento de mitigação na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), o plano de ação climática do Brasil até 2035. O tema CCS está sendo discutido por diferentes ministérios do Governo Federal, mas para a COP se fez uma escolha de enfocar as soluções climáticas baseadas na natureza.
Essa é a vocação inegável do Brasil, mas entendemos que um debate produtivo é aquele em que todas as soluções que reduzem emissão são válidas. Do ponto de vista da evolução das COPs e das discussões de como descarbonizar as rotas no mundo, a captura e armazenamento de grandes quantidades de CO2 de forma permanente tem um papel muito importante. Boa parte dos projetos de CCS não gera crédito de carbono. Eles geram a possibilidade de cumprir meta de redução de emissões na origem, que é o que todo mundo quer: compensar menos e reduzir mais. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.