22/Sep/2025
O Banco do Brasil (BB) espera redução na inadimplência da carteira de agronegócio com a implementação da Medida Provisória 1.314/2025 que autoriza a renegociação de dívidas de produtores e cooperativas rurais afetados prejudicados por eventos climáticos adversos. A MP, editada em 5 de setembro, está em fase de regulamentação pelo governo, o que inclui uma resolução pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e atos complementares. A MP vai ajudar na redução da inadimplência, não só a existente quanto a futura, porque ela vai abranger quem está renegociando os empréstimos e quem está adimplente, mas está com o fluxo de caixa apertado. A elevação da inadimplência da carteira de agro, que responde por um terço da carteira total do banco com R$ 404,9 bilhões, afetou o desempenho do Banco do Brasil no primeiro semestre deste ano. O indicador chegou a 3,49% ao fim de junho, dados mais recentes divulgados, ante 1,32% um ano antes. A inadimplência considera pagamentos em atraso há mais de 90 dias.
O Banco do Brasil tem cerca de 48 mil clientes inadimplentes no período entre 15 e 90 dias. A carteira adimplente ainda representa 96%. A MP autoriza a utilização de até R$ 12 bilhões de recursos do Tesouro para a liquidação ou amortização de dívidas rurais de produtores ou cooperativas prejudicados por eventos climáticos adversos com juros subsidiados, em patamares abaixo da Selic e próximos dos praticados no Plano Safra. Na prática, a MP cria uma linha de crédito com recursos do Tesouro para a renegociação das dívidas rurais e outra linha de crédito com recursos livres de instituições financeiras. Produtores rurais e cooperativas com perdas de duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025 em virtude de eventos climáticos em municípios que decretaram situação de emergência poderão acessar o crédito com recursos do Tesouro. A medida, de abrangência nacional, será válida para pequenos, médios e grandes produtores, com expectativa de alcançar até 100 mil produtores rurais.
Após a regulamentação da MP pelo Conselho Monetário Nacional, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) deve publicar um ato transferindo os recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente os recursos ou repassar por instituições financeiras habilitadas. Na sequência, o BNDES, que está preparando seus sistemas para operar a linha de crédito, deve publicar uma circular autorizando os agentes financeiros credenciados a operar a linha. O próprio BNDES fará a distribuição dos recursos a serem operacionalizados pelas instituições financeiras conforme a participação da carteira de crédito rural de cada agente financeiro nos municípios elegíveis a serem enquadrados na MP, ou seja, com pelo menos duas situações de emergências decretadas entre junho de 2020 e junho de 2025. O Banco do Brasil deve acessar cerca de 40% do volume total de crédito subsidiado disponível para a renegociação, considerando as condições de "rateio" dos recursos controlados entre os agentes financeiros.
A linha de crédito deve estar disponível até o fim deste mês, com operação mais intensa ao longo de outubro. Um dos pontos positivos da MP é o fato de a linha de crédito possibilitar a renegociação em até nove anos, mas com avaliação caso a caso da capacidade de pagamento dos produtores para acordo dos prazos entre as instituições financeiras e os tomadores de crédito. Apesar de a MP ser de abrangência nacional, a renegociação das dívidas rurais é um pleito sobretudo de produtores do Rio Grande do Sul, Estado no qual produtores acumulam perdas nas últimas seis safras consecutivas. Entretanto, as contratações de financiamentos para a safra 2025/2026 no Rio Grande do Sul estão ocorrendo. Uma parte importante dos produtores do Estados está acessando crédito de custeio e logicamente, assim que sair a regulamentação, o Banco do Brasil está preparado a operar o mais rápido possível essas renegociações para aqueles produtores que estão inadimplentes ou aqueles que fizeram prorrogações e estão com o fluxo de caixa apertado.
Além da linha com crédito subsidiado do Tesouro, deve haver expressivo apetite dos grandes produtores para renegociações de empréstimos junto às instituições financeiras com recursos livres. O governo concedeu incentivo tributário com possibilidade de apuração de crédito presumido pelos agentes financeiros para estimular a renegociação a taxas livres a empréstimos que excederem os limites previstos na MP de até R$ 3 milhões para grandes produtores. As duas linhas de crédito devem ajudar na redução da inadimplência. Há apetite dos grandes produtores para renegociarem os recursos mesmo a taxas livres, que são menos atrativas que as subsidiadas e tendem a ficar acima da Selic. Os grandes produtores já têm operações a taxas livres e com a renegociação ganham mais prazo. Parte importante da inadimplência vem de grandes produtores que operam muito acima dos R$ 3 milhões.
São produtores que já estão acostumados a operar a taxas livres, tem boa rentabilidade a taxas livres, mas por algum motivo, seja por problema de quebra de safra, seja por questão de fluxo de caixa, seja pelo aumento da Selic, teve o fluxo mais prejudicado e isso gerou uma inadimplência. O banco vai estimular estes produtores a firmarem renegociações com taxas pós-fixadas, diante da tendência de redução gradual na Selic. O impacto em número de produtores que poderão ser alcançados pela renegociação quanto na real redução da inadimplência poderá ser auferido somente após cerca de um período de operação da medida. Talvez em 15 a 30 dias de operação, será possível ter a noção real da demanda e do quanto poderá afetar a redução da inadimplência, não só na do banco, mas nas demais instituições financeiras. A prioridade serão produtores inadimplentes que ainda têm perspectiva de continuar produzindo. O critério leva em conta a perspectiva de recebimento futuro dos créditos renegociados pelo banco e de recuperação da capacidade financeira pelos produtores. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.