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18/Sep/2025

Dívida Rural: editada MP com crédito extraordinário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.316 que abre R$ 12 bilhões em novos créditos extraordinários (fora da meta de resultado primário) para o financiamento destinado à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). No dia 5 de setembro, o governo já havia publicado a MP 1.314, que autorizava o uso de até R$ 12 bilhões do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2024 de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda como fonte de recursos para a disponibilização de linha de crédito rural criada com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização dessas operações. Na prática, a medida cria uma linha de crédito com recursos do Tesouro para a renegociação das dívidas rurais e outra linha de crédito com recursos livres de instituições financeiras.

Produtores rurais e cooperativas com perdas de duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025 em virtude de eventos climáticos adversos poderão acessar o crédito com recursos do Tesouro. A linha de crédito com recursos do Tesouro deve priorizar o atendimento de pequenos e médios produtores rurais, conforme dispõe a MP. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, espera que o desempenho do Plano Safra 2025/2026 volte à normalidade com a Medida Provisória (MP) do governo federal que libera R$ 12 bilhões para renegociação das dívidas de produtores rurais. A alta inadimplência de produtores gerada por problemas de preços de produtos agrícolas aliados a intempéries climáticas, a onda de recuperações judiciais, com muitas delas inconcebíveis, dificultaram muito a concessão de crédito. A inadimplência gerou redução de alavancagem das instituições financeiras para emprestar recursos para os produtores. Isso afetou a performance do Plano Safra, afirmou Fávaro.

Com a MP que dá prazo de dez anos para os produtores pagarem as dívidas, que vinham atrapalhando a performance do Plano Safra, e restabelecerem o fluxo normal de caixa, o Plano Safra vai performar bem, acrescentou o ministro. De acordo com Fávaro, o governo identificou a partir dos desembolsos boa performance do Plano Safra 2025/2026, iniciado em 1º de julho, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e baixo desempenho nos desembolsos a médios e grandes produtores. Apesar de termos lançado o maior Plano Safra de todos os tempos com quase R$ 600 bilhões somando a agricultura empresarial e familiar, percebeu-se logo no início que crédito a Pronamp e demais produtores não está indo bem. A MP citada por Fávaro para renegociação das dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos foi editada pelo governo em 5 de setembro. Na prática, a MP cria uma linha de crédito com recursos do Tesouro para a renegociação das dívidas rurais e outra linha de crédito com recursos livres de instituições financeiras.

A MP autoriza a utilização de até R$ 12 bilhões de recursos do Tesouro para a liquidação ou amortização de dívidas rurais. Produtores rurais e cooperativas com perdas de duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025 em virtude de eventos climáticos adversos poderão acessar o crédito com recursos do Tesouro. A medida, de abrangência nacional, será válida para pequenos, médios e grandes produtores, com expectativa de alcançar até 100 mil produtores rurais. A renegociação das dívidas está sendo regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e as instituições financeiras estão se preparando para fazer a renegociação. Fávaro destacou que os financiamentos com recursos controlados terão nove anos de prazo de pagamento com um ano de carência e começo das parcelas em 2027. Pequenos produtores, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), poderão acessar até R$ 250 mil em recursos com juros de 6% ao ano.

Médios produtores, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), terão acesso a crédito de até R$ 1,5 milhão com juros de até 8% ao ano e demais produtores poderão acessar R$ 3 milhões com juros de 10% ao ano. Além disso, a MP incentiva as instituições financeiras a repactuarem com os produtores, que pode agregar mais R$ 20 bilhões para as renegociações, afirmou o ministro em referência à fato de que as instituições financeiras que contratarem as operações de crédito rural para renegociação de dívidas rurais poderão apurar crédito presumido. O ministro disse ainda que o Rio Grande do Sul é o Estado que precisa de maior atenção na renegociação das dívidas rurais após sucessivas secas e enchentes. O governo estuda uma linha de crédito com fundo garantidor para estimular adoção de tecnologias no Rio Grande do Sul para conviver com intempéries climáticas, com transferência de tecnologias pela Embrapa, para além de repactuar as dívidas, estimular as boas práticas e a volta da produção com segurança, apontou o ministro. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.