18/Sep/2025
Deve sair nesta semana a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que regulamenta as condições para a renegociação das dívidas de produtores rurais afetados por problemas climáticos, prevista na Medida Provisória 1.314/2025. A expectativa é das equipes técnicas envolvidas na redação do texto. A resolução está sendo finalizada pelo governo. Após a conclusão do texto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve convocar uma reunião extraordinária do colegiado para aprovação da resolução. O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, que preside o conselho, pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. A previsão é de que a reunião seja convocada a partir desta quinta-feira (18/09), já que o Banco Central está envolvido na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) nesta quarta-feira (17/09). A MP autoriza a utilização de até R$ 12 bilhões de recursos do Tesouro para a liquidação ou amortização de dívidas rurais de produtores ou cooperativas prejudicados por eventos climáticos adversos.
Na prática, a MP cria uma linha de crédito com recursos do Tesouro para a renegociação das dívidas rurais e outra linha de crédito com recursos livres de instituições financeiras. O CMN vai estabelecer as condições financeiras e os demais critérios para a contratação das operações. Agora, a resolução do CMN deve detalhar os juros a serem aplicados nas linhas do Tesouro, os limites de enquadramento, prazos de pagamento e os critérios para acesso dos produtores à linha de crédito subsidiada. As condições já estão definidas, segundo as fontes, apenas com detalhes técnicos sendo fechados. As condições, os encargos financeiros, a remuneração das fontes de recursos do Tesouro, os prazos e as demais normas regulamentadoras da linha de financiamento também serão estabelecidas pelo CMN. O colegiado também poderá definir critérios de sustentabilidade ambiental para a contratação de operações de investimento a serem contratadas pelos beneficiários das linhas de crédito de renegociação.
Produtores rurais e cooperativas com perdas de duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025 em virtude de eventos climáticos poderão acessar o crédito com recursos do Tesouro. A medida, de abrangência nacional, será válida para pequenos, médios e grandes produtores, com expectativa de alcançar até 100 mil produtores rurais. As condições, já anunciadas pelo governo, e que serão publicadas pelo CMN, incluem prazo de nove anos de prazo de pagamento com um ano de carência e começo das parcelas em 2027 para os financiamentos com recursos controlados. Pequenos produtores, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), poderão acessar até R$ 250 mil em recursos com juros de 6% ao ano. Médios produtores, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), terão acesso a crédito de até R$ 1,5 milhão com juros de até 8% ao ano e os demais produtores poderão acessar R$ 3 milhões com juros de 10% ao ano.
Apesar de a MP ter sido publicada pelo governo em 5 de setembro, a implementação da renegociação das dívidas rurais ainda depende de atos complementares. Nesta quarta-feira (17/09), o governo autorizou a abertura de R$ 12 bilhões em crédito extraordinário (fora da meta de resultado primário) para o "financiamento destinado à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos". Por se tratar de nova ação, a previsão orçamentária era necessária para liberar o crédito. Além da resolução do CMN, também ainda carece de publicação um ato da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) transferindo os recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que vai operar a linha, e de uma circular do próprio BNDES autorizando os agentes financeiros credenciados a operar a linha. O ato da STN também está previsto para esta semana, segundo interlocutores.
Os recursos destinados pelo Tesouro à linha de crédito rural para renegociação das dívidas rurais serão repassados ao BNDES, que poderá operar diretamente os recursos ou repassar por instituições financeiras habilitadas, conforme prevê a MP. A renegociação das dívidas dos produtores rurais é um pleito sobretudo de produtores do Rio Grande do Sul, que tiveram a produção afetada nas últimas seis safras por secas e enchentes consecutivas e pediam a securitização dos empréstimos. A MP foi anunciada pelo governo federal na Expointer, feira agropecuária em Esteio, no Rio Grande do Sul. Os produtores cobram o detalhamento e a efetivação das renegociações previstas na MP. O pacote de socorro aos produtores do Rio Grande do Sul ganhou força dentro do governo com a proximidade do plantio da nova safra, cobranças dos agricultores por securitização e pressão dos bancos e do governo do Estado por uma solução estrutural para a inadimplência dos produtores.
A edição da MP é uma saída encontrada pelo governo ao projeto de lei 5122/2023, em tramitação no Senado, que prevê o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social do Pré-Sal para refinanciar as dívidas dos produtores rurais, ao qual o governo é contrário e caminha para veto presidencial. De fato, a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) afirmou que aspectos da Medida Provisória 1.314/2025 que autoriza a renegociação das dívidas rurais ainda causam preocupações. A iniciativa reconhece a gravidade do endividamento provocado por sucessivas adversidades climáticas e sinaliza a intenção de oferecer mecanismos de liquidação e amortização das dívidas. Entretanto, alguns aspectos do texto da MP ainda levantam preocupações, como a exclusão de operações da safra 2024/2025 e a falta de clareza nos critérios de enquadramento, o que pode restringir seu alcance. O fator que mais provoca preocupação no momento é a demora na publicação da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que regulamenta a MP nem da Circular do BNDES, medidas indispensáveis para a efetiva implementação do programa.
Essa demora gera insegurança e dificulta o planejamento dos produtores para a safra de verão (1ª safra 2025/2026) que se aproxima. A Farsul destaca que apresentou ao Ministério da Fazenda uma proposta para o endividamento rural do Estado em 26 de fevereiro. A edição da Medida Provisória somente meses depois, acabou não sendo acompanhada da devida regulamentação, o que compromete a sua efetividade. Por fim, a Farsul recomendou aos produtores rurais que procurem seus credores financeiros para avaliar todas as possibilidades de renegociação. Essa medida preventiva pode ser essencial para o já complicado acesso ao crédito à nova safra, mas também para evitar que a inadimplência causada pelo atraso das publicações do governo não os exclua das regras previstas na própria MP. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.