ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

12/Sep/2025

Reforma Tributária: Previdência Privada fica isenta

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto para regulamentar a reforma tributária, fez modificações nas regras de incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações. Uma das mudanças foi a exclusão da incidência do imposto sobre os planos de previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A isenção atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a tributação ITCMD sobre os produtos de previdência privada é inconstitucional. O relator também ampliou a gama de opções para imunidade do imposto.

Ele incluiu: doações de imóveis destinados à reforma agrária; transmissões à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; transmissão de livros, jornais e periódicos (e seus insumos); transmissão de fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros. O relator também manteve a tributação sobre trusts (estrutura jurídica para gerir e transferir patrimônio, com o objetivo de planejar a sucessão e a herança de bens) no exterior, assim como contratos com características similares. A taxação sobre PGBL e VGBL constava da minuta do projeto de lei complementar elaborada pelo Ministério da Fazenda, mas foi retirada a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após repercussão negativa. A Câmara, porém, retomou a cobrança, mas prevendo atenuantes. Agora, após decisão do STF, no texto do Senado, a taxação foi excluída novamente.

A regulamentação da reforma tributária foi dividida em dois textos. O primeiro, já sancionado, criou as regras gerais do IVA: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por Estados e municípios. Eles substituirão IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS. O segundo texto, trata dos aspectos federativos e institui o Comitê Gestor do IBS. O relatório define que o tributo tem como fato gerador a transmissão decorrente de óbito do titular (causa mortis), ainda que os bens ou direitos sejam indivisíveis. Por exemplo: em uma herança que seja dividida entre três herdeiros, serão considerados três fatos geradores, um para cada transmissão. A base de cálculo do ITCMD será o valor de mercado do bem ou do direito transmitido. O Senado estabelecerá uma alíquota máxima, e caberá aos Estados definirem as alíquotas.

Também serão definidas por leis estaduais o conceito de "grande patrimônio", sobre o qual incidirá a alíquota máxima. No mesmo relatório, o relator adicionou regras sobre a tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagros) com os novos impostos sobre o consumo. As normas atendem a uma demanda da equipe econômica. Atualmente, a lei determina que esses fundos serão isentos da Contribuição sobre Bens Serviços (CBS), novo imposto federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo imposto de Estados e municípios, mas há insegurança jurídica sobre as condicionantes, por causa de vetos sobre o tema pendentes no Congresso.

O relator consolidou no projeto que a isenção valerá para FIIs e Fiagros desde que: operem com bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis; tenham cotas negociadas exclusivamente em Bolsa ou mercado organizado; possuam mínimo de 100 cotistas; não tenham concentração excessiva de cotas entre pessoas físicas ou jurídicas (como cotistas individuais com mais de 20% das cotas ou grupos familiares com mais de 40%); não tenham cotistas pessoas jurídicas que detenham mais de 50% das cotas do fundo. As mudanças propostas resolvem esse conflito e evitam a utilização indevida de fundos de investimentos como mecanismo de planejamento tributário. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.