12/Sep/2025
As vendas de celulose do Brasil para os Estados Unidos estão isentas até mesmo da “tarifa recíproca” de 10% introduzida pelo governo do presidente norte-americano, Donald Trump. Houve mudanças recentes na lista de bens excluídos do tarifaço, previstas numa ordem executiva editada na última sexta-feira (05/09). O Instituto Brasileiro de Árvores (Ibá), que representa os fabricantes de celulose, confirmou o entendimento de que as tarifas norte-americanas caíram. A celulose já estava na lista de exceções da sobretaxa adicional de 40%, que foi anunciada no início de julho e entrou em vigor no início de agosto. Com o atual decreto, ficou de fora também da tarifa de 10% em vigor desde abril.
A ordem executiva faz diversas modificações no rol dos produtos sujeitos ao tarifaço. Uma longa lista de códigos da classificação norte-americana de bens para fins de comércio exterior foi colocada em três anexos do decreto. No Anexo 2, que lista produtos que “não estão cobertos” pelas tarifas recíprocas de 10%, estão três códigos que incluem a celulose e derivados. Segundo o Ibá, esses três itens respondem por 90% das vendas de celulose do Brasil para os Estados Unidos. O Brasil é o maior fornecedor de celulose do mundo.
O destaque da produção nacional é a celulose de fibra curta, usada na fabricação de papel branco, tipo ofício, e na indústria de higiene e limpeza (papel higiênico, papel toalha, fraldas e absorventes). As exportações de celulose do Brasil somaram US$ 6,9 bilhões no acumulado até agosto deste ano, alta de 1,4% ante igual período de 2024, segundo os dados da balança comercial, divulgados pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Os preços globais do insumo estão em queda, mas o valor das vendas externas subiu. Em quantidade, houve um salto de 15,6% na comparação anual das exportações brasileiras de celulose.
Segundo avaliação da Ativa, a decisão dos Estados Unidos de retirar a alíquota de 10% sobre as importações brasileiras de celulose representa um gatilho estruturalmente positivo para os produtores brasileiros, em especial a Suzano, maior player global em fibra curta. Tecnicamente, a medida reduz o custo de entrada da celulose brasileira no mercado norte-americano, que é relevante tanto pela dimensão da base consumidora (tissue e printing & writing) quanto pelo caráter estratégico de diversificação geográfica. Sem a barreira tarifária, a Suzano passa a competir em condições mais isonômicas frente a fornecedores locais e canadenses de fibra longa.
Além disso, o movimento amplia o diferencial competitivo da Suzano em relação a outros exportadores de fibra curta, especialmente na Ásia, dado que o custo logístico até os Estados Unidos é relativamente menor para o Brasil. Essa vantagem é potencializada pela escala e pelo perfil de custos, permitindo captura de market share incremental. Em síntese, a medida consolida ainda mais a posição da Suzano como fornecedora preferencial de fibra curta em escala global, reforçando a geração de caixa e a resiliência de sua tese de investimento. Fontes: O Globo e Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.