08/Sep/2025
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar informou que a Medida Provisória (MP) que autoriza a renegociação das dívidas de produtores rurais afetados por intempéries climáticas será voltada para produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Para acessar aos R$ 12 bilhões em recursos com juros controlados na linha de crédito prevista na MP, produtores terão de comprovar perda em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025, em decorrência de eventos climáticos adversos. A MP vai permitir a quitação de dívidas em atrasos, entre elas, parcelas ou operações que já tenham sido renegociadas.
Também poderão ser renegociadas pela MP Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras, contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, em situação de adimplência em 30 de junho de 2024. A medida atende a 95% dos agricultores familiares, 95% dos médios produtores e 87% dos demais. Todos os agricultores que tenham dívidas poderão tomar esse recurso até o limite de R$ 3 milhões, com recurso subsidiado e juros negativos. Essa é uma medida muito robusta e haverá retomada nos financiamentos. Foi uma medida amplamente negociada com os produtores. Agora, o debate da medida passa ao Parlamento brasileiro.
O MDA ressaltou ainda que produtores que necessitem de financiamento acima de R$ 3 milhões para repactuação das dívidas, limite de enquadramento para acessar ao crédito equalizado, terão disponível uma linha de crédito rural com recursos livres das instituições financeiras. A medida é direcionada para produtores rurais com dificuldades de fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas por eventos climáticos adversos. As taxas de juros serão fixadas pelas instituições financeiras. Os critérios de sustentabilidade ambiental para a contratação de operações de investimento a serem contratadas pelos beneficiários das linhas de crédito serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), segundo o MDA. Os produtores deverão procurar as instituições financeiras onde contrataram os financiamentos para solicitar a repactuação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.