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04/Sep/2025

Prorrogação do drawback para afetados por tarifas

Foi publicada no dia 2 de setembro, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que regulamenta a prorrogação do prazo de desoneração tributária do drawback suspensão, para os casos de compromissos de exportação afetados pelas medidas tarifárias impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. A medida integra o plano de contingência lançado no dia 13 de agosto pelo governo federal para socorrer empresas brasileiras, o chamado Plano Brasil Soberano. Com a portaria, as empresas que utilizam o regime do drawback suspensão e que foram prejudicadas pelo tarifaço terão um ano adicional para concluir as exportações que haviam sido contratadas entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025 para os Estados Unidos.

O prazo extra evita a cobrança de tributos, juros e multas. Durante esse período, as vendas poderão ser direcionadas tanto para os Estados Unidos quanto para outros mercados. O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, afirmou que a portaria atende a um pleito do setor produtivo. A prorrogação do drawback vai impedir que os exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos ou multas no caso de não conseguirem cumprir com suas obrigações. E terão mais um ano para buscar novos mercados ou exportarem para os próprios Estados Unidos. Do valor de mais de US$ 40 bilhões das exportações brasileiras para os Estados Unidos no ano passado, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) foram beneficiados pelo drawback suspensão, alcançando quase mil empresas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.