04/Sep/2025
O senador Efraim Filho (União Brasil-PB) apresentou na segunda-feira (1º/09) um novo relatório sobre o Projeto de Lei Complementar 125/2022 para definir e punir devedores contumazes. O objetivo principal é combater o crime organizado, e o texto ganhou novo impulso após a deflagração da Operação Carbono Oculto, na semana passada, a maior já feita para combater a infiltração do crime organizado na economia formal do País. A ação apura um esquema de fraudes e de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis por organizações criminosas. As principais mudanças no relatório são a criação de capital social mínimo para empresas interessadas em atuar no setor de óleo e gás e a determinação de que o devedor contumaz não poderá escapar da responsabilização penal apenas quitando débitos tributários. O projeto cria regras gerais para identificação e controle de contribuintes que não pagam débitos, ou seja, sonegam impostos, de forma intencional e reiterada.
Um dos objetivos do projeto é combater o prejuízo de R$ 200 bilhões em impostos não pagos na última década, segundo estudo do Fisco. A expectativa é reverter a prática das empresas enquadradas como devedoras contumazes, para que "esse recurso volte a circular no mercado". Aos olhos da Receita Federal, esses valores estão perdidos e são irrecuperáveis. Estima-se que 10% disso, a cada ano, possa voltar. A expectativa é de recuperação de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões por ano. O projeto caracteriza como devedor contumaz "o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos". O enquadramento deverá ser notificado com antecedência às empresas, que terão 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa. O relatório manteve o patamar de referência de R$ 15 milhões de débito em âmbito federal para "grande devedor" nacional.
Valores estaduais e municipais serão definidos pelos entes. A sonegação de impostos é verificada em diversos setores, como bebidas, fumo e bens de consumo, mas tem presença marcante no segmento de combustíveis. Na esteira das revelações da Operação Carbono Oculto, Efraim propôs que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) possa exigir comprovação da licitude dos recursos aportados em empresas do setor, além de identificar o titular efetivo de pessoas jurídicas interessadas. Segundo o relator, a alteração visa inibir "laranjas" e assim mitigar o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas. De acordo com relatório, a ANP também deve estabelecer valores mínimos de capital social de empresas interessadas: R$ 1 milhão para o exercício da atividade de revenda de combustíveis líquidos; R$ 10 milhões para distribuição de combustíveis líquidos; e R$ 200 milhões para a atividade de produção de combustíveis líquidos.
As empresas classificadas como devedoras contumazes terão o CNPJ baixado em determinadas hipóteses, como quando a empresa tiver sido constituída para a prática de fraude, conluio ou sonegação fiscal; ou for fraudulentamente constituída, gerida, dirigida ou administrada por interpostas pessoas ("laranjas"). Também não poderão usar benefícios fiscais, participar de licitações, ter vínculo com a administração pública ou propor recuperação judicial. As listas dos devedores contumazes serão divulgadas no site da Receita Federal e pelas administrações tributárias estaduais e municipais. Estados e municípios terão de informar o Ministério da Fazenda sobre a inclusão ou a exclusão de devedores contumazes. O texto também adicionou um trecho para determinar que o devedor contumaz não poderá escapar da responsabilização penal apenas quitando os débitos tributários. Ou seja, a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo não valerá para o devedor contumaz. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.