14/Aug/2025
Uma portaria interministerial vai detalhar quais produtos entrarão no rol de itens de compras governamentais que serão flexibilizadas para absorver parte dos produtos que são afetados pelo tarifaço dos Estados Unidos. A Medida Provisória nº 1.309/2025, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13/08) e que estabelece um plano de contingência para setores afetados pelo tarifaço, autoriza que excepcionalmente poderão ser adquiridos gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados em virtude da imposição de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
O detalhamento de quais produtos poderão ser adquiridos pela União, Estados e municípios será aberto em portaria interministerial e não consta na MP. A medida valerá para todos os produtos afetados, à exceção de carne bovina e café. Mas, o leque de produtos perecíveis que poderão ser abrangidos pelas compras governamentais ainda está em debate pelo Executivo. As compras governamentais para programas de alimentação tendem a incluir mel, pescados, açaí e frutas, produtos cujas vendas externas estão potencialmente afetadas pelo tarifaço.
Após a edição da MP, atos infralegais, como portarias, definirão como será a flexibilização das compras governamentais dos produtos perecíveis afetados pelo tarifaço. A MP prevê que na aquisição excepcional de gêneros alimentícios será permitida a contratação direta com dispensa de licitação, será admitida a apresentação simplificada de termo de referência e será dispensada a elaboração de estudos técnicos preliminares. Além do procedimento simplificado, os produtos poderão ser adquiridos a média de preço de mercado. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.