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13/Aug/2025

Licenciamento Ambiental: vetos buscam equilíbrio

Os 63 vetos do presidente Lula da Silva ao Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental, acompanhados de um projeto de lei e de uma medida provisória para preencher lacunas e manter o diálogo com o Congresso, configuram um meio-termo: nem afronta aberta ao Legislativo nem submissão à sua vontade. O governo, ao preservar salvaguardas ambientais centrais e ao mesmo tempo acenar a setores produtivos e aliados políticos, buscou uma solução de compromisso no que tantas vezes é tratado como dilema insolúvel: produzir ou preservar. A lei sancionada corrige distorções graves do texto que saiu da Câmara, como a ampliação indiscriminada da Licença por Adesão e Compromisso para empreendimentos de médio impacto, a flexibilização da proteção da Mata Atlântica ou a dispensa de consulta a povos indígenas em terras ainda não homologadas.

Essas alterações convergem para o espírito original do projeto de simplificação com responsabilidade, evitando retrocessos ambientais e insegurança jurídica, e respondendo à necessidade de prazos definidos, clareza normativa e proporcionalidade nos procedimentos, sem abrir mão do rigor técnico e da avaliação dos impactos. Há, contudo, pontos críticos que permanecem. A manutenção da Licença Ambiental Especial, ainda que sem o procedimento monofásico aprovado pelo Congresso, continua a gerar dúvidas. Trata-se de um instrumento que pode agilizar projetos estratégicos, mas cuja definição dependerá de critérios políticos no Conselho de Governo. A pressa não substitui o rigor, e prazos curtos demais podem comprometer a qualidade dos estudos de impacto, abrindo espaço para decisões motivadas por conveniências de ocasião.

Outro aspecto sensível é a centralização dos critérios de licenciamento na União. A uniformidade evita a "guerra de desregulação" entre Estados, mas o debate poderia ter buscado soluções intermediárias que preservassem algum espaço para adaptação a realidades locais, desde que sem comprometer padrões ambientais nacionais. A reação negativa da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente é previsível, mas não altera a necessidade de uma coordenação central que evite fragmentação regulatória e insegurança jurídica. O balanço final é de um avanço real, mas limitado. O licenciamento ambiental brasileiro padece de problemas crônicos: morosidade, sobreposição de competências, excesso de burocracia e carência de capacidade técnica nos órgãos ambientais.

A nova lei enfrenta parte dessas questões ao impor prazos e simplificar procedimentos, mas não resolve o déficit estrutural de recursos humanos, tecnologia e integração de dados que resulta em lentidão e ineficiência. A negociação que levou aos vetos demonstra que é possível conciliar agendas divergentes. Mas, se o governo tivesse investido o mesmo empenho durante a tramitação do projeto, o texto aprovado pelo Congresso poderia ter sido mais equilibrado desde o início, evitando choques e a necessidade de uma operação complexa de vetos e complementações. Agora, a lei seguirá sendo testada em três arenas decisivas: na análise dos vetos pelo Congresso, nas regulamentações infralegais que definirão sua aplicação prática e na provável judicialização de pontos controversos. Em todas elas, será preciso resistir à tentação da intransigência e do revanchismo.

O Brasil não pode se dar ao luxo de transformar a política ambiental em mais um campo de batalha entre Executivo e Legislativo, entre ambientalistas e setor produtivo. O desafio central é construir um equilíbrio sustentável e realista entre preservação e produção. É esse espírito público, de negociação e busca de consensos fundamentados em avaliações técnicas e evidências sólidas, que deve guiar os próximos passos. O País precisa de um sistema de licenciamento que não seja nem o gargalo paralisante de hoje nem uma porteira escancarada para a degradação, mas uma via segura, ágil e previsível para o desenvolvimento sustentável, capaz de proteger o patrimônio natural e, ao mesmo tempo, destravar o potencial econômico brasileiro. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.