11/Aug/2025
Foi publicada na sexta-feira (08/08) edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com a sanção parcial da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. São 26 "vetos simples", sem texto alternativo, e 37 vetos com uma redação alternativa. Por outro lado, 10 dispositivos sancionados também terão redação alternativa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou pontos como: a dispensa de licenciamento para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise; a transferência ampla de critérios de licenciamento ambiental para Estados; a retirada do regime de proteção previsto na Lei da Mata Atlântica; e a limitação da aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias aos impactos ambientais diretos em determinadas atividades. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a ampliação da chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades com potencial médio de poluição. Foram vetados 63 dispositivos no projeto de lei do licenciamento ambiental, em um total de 400 itens avaliados no texto.
Serão 26 “vetos simples”, sem texto alternativo, e 37 vetos com ajustes nos textos. O governo enviará um projeto de lei com urgência constitucional para ajustar a lei do licenciamento. Dez dispositivos sancionados terão redação alternativa. Além disso, o presidente da República assinou medida provisória que determina eficácia imediata da Licença Ambiental Especial (LAE). O presidente vetou a dispensa de licenciamento para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise, um dos itens na lei do licenciamento ambiental. Também vetou pontos como a transferência ampla de critérios de licenciamento ambiental para Estados, a retirada do regime de proteção previsto na Lei da Mata Atlântica, e a limitação da aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias aos impactos ambientais diretos em determinadas atividades. Lula foi pressionado por aliados e por movimentos sociais para vetar integralmente o texto, aprovado pelo Congresso no dia 17 de julho. Porém, o presidente avaliou que a decisão minaria mais ainda a relação com o Legislativo.
O presidente também vetou dispositivos que restringiam consultas a órgãos que protegem indígenas e quilombolas. Foram negados também a retirada de necessidade de manifestação de Unidades de Conservação em licenciamentos, o procedimento monofásico de licenças previsto na Licença Ambiental Especial (LAE), bem como o enfraquecimento da responsabilidade de instituições financeiras em danos ambientais. O presidente vetou dispositivo que abria brecha para atividades como manutenção e pavimentação em rodovias sem licença prévia para tais ações. Está em foco especificamente a pavimentação da BR-319. O governo defende como obrigatória a licença prévia. Os vetos anunciados representam uma saída negociada entre diferentes alas do governo, com expectativa de que o Congresso não derrube os 63 vetos. A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Marina Silva, afirmou que o governo está buscando equilíbrio para que "ecologia não brigue com economia", ao anunciar 63 vetos na lei do licenciamento ambiental, que dividiu alas do governo. Desde que o licenciamento saiu do Congresso, o MMA ficou em estado permanente de reunião.
Marina Silva explicou que existem instrumentos no licenciamento que trazem inovação, mas há problemas que precisam ser corrigidos no texto. Já presente em alguns Estados, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) foi vetada para atividades com potencial médio de poluição. Esse instrumento possibilita que o solicitante encaminhe, via internet, a documentação exigida pela legislação para avaliar se a atividade está sob o parâmetro ambiental. O texto aprovado pelo Congresso estabeleceu que a LAC poderia ser entregue ao interessado quando a atividade ou o empreendimento for de pequeno ou de médio porte e, simultaneamente, de baixo ou médio potencial poluidor. Não haverá licenciamento ambiental monofásico ou simplificado, declarou a ministra, argumentando que os procedimentos de verificação de potencial poluidor devem ser mantidos. A participação de setores sociais demonstra como a questão ambiental é estratégica. A ministra comentou ainda que “mais de 70% da opinião pública" brasileira estava preocupada com os efeitos desta lei.
Ainda, o governo Lula publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma medida provisória (MP) que dá eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), que estabelece um procedimento mais célere para atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. Essa licença foi proposta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), no âmbito da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, mas ela só entraria em vigor em seis meses. Para assegurar que esse instrumento possa ser aplicado imediatamente, foi editada a MP, que tem força de lei e vigência imediata. Na prática, o modelo serve para priorizar a prospecção de petróleo na Margem Equatorial da Foz do Amazonas, bandeira do senador amapaense. Por outro lado, o governo retirou a previsão de processo monofásico, com emissão de todas as licenças de uma vez.
O processo de licenciamento ambiental especial deverá respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão do processo, que poderá ser dividido em etapas, contado da entrega do estudo ambiental pertinente. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, declarou que o governo buscou garantir os procedimentos de verificação para eventual licença. Ou seja, evitar um licenciamento ambiental monofásico e instantâneo. “O prazo de 12 meses é para ‘sim’ ou ‘não’”, disse Marina em relação a liberação a partir dos pedidos de licenciamento com base neste mecanismo. A MP também estabelece que todas as entidades e os órgãos públicos deverão priorizar a emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e outros documentos necessários à LAE. São requisitos para a emissão da licença ambiental especial o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (Rima). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.