04/Aug/2025
O Ministério Público Federal defende, em nota técnica entregue ao Palácio do Planalto, o veto a mais de 30 dispositivos do Projeto de Lei 2159/2021, conhecido como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Segundo o MPF, a norma aprovada em 17 de julho pelo Congresso contém dispositivos que comprometem a proteção ambiental e violam preceitos constitucionais e tratados internacionais. O documento foi elaborado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgãos superiores da Procuradoria-Geral da República.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República. Entre os pontos questionados, os procuradores destacam a “criação de modalidades de licenciamento mais permissivas”, “dispensa de licenciamento para setores como agronegócio e obras de infraestrutura”; “renovação automática de licenças”; e “exclusão da participação de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em projetos que afetem territórios tradicionais não homologados”. O MPF também critica a retirada da exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a flexibilização de regras da Lei da Mata Atlântica.
A nota técnica reitera a preocupação do MPF com o enfraquecimento de garantias ambientais e com a proteção de comunidades tradicionais, caso a proposta legislativa passe a fazer parte do ordenamento brasileiro da forma como foi aprovada. A norma fere, ainda, jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal em diversas decisões específicas, sustenta a nota técnica. Entre os pontos de maior preocupação dos procuradores está a introdução de modalidades como o autolicenciamento e a Licença Ambiental Especial (LAE), que permitiriam a aprovação de empreendimentos de grande impacto socioambiental com base apenas em declarações dos próprios interessados, sem análise prévia de órgãos técnicos.
O MPF já se manifestou em outras ocasiões contra a medida, como na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.618, na qual o STF reconheceu que a simplificação de processos só é admissível em casos de baixo impacto ambiental. O texto diz ainda que o Ministério Público Federal já havia alertado o Congresso, diversas vezes, sobre os riscos de retrocesso com o projeto de lei. Os defensores da proposta, por sua vez, destacaram que o licenciamento existente hoje precisa ser alterado, para desburocratizar e acelerar processos, além de modernizar a legislação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.