21/Jul/2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu em decisão publicada na sexta-feira (18/07), que não haverá cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) retroativa, ou seja, referente os dias suspensos desde que o Congresso derrubou o decreto do governo que elevava as alíquotas. Em sua decisão, Moraes conclui ressaltando sobre a "inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial". "Em respeito ao princípio da segurança jurídica, convém esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas", afirma o ministro. "O contribuinte não vai pagar IOF retroativo sobre o período que o IOF ficou suspenso", conclui. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.