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16/Jul/2025

RS: recursos equalizados destinados a cooperativas

O governo federal autorizou o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos de capital de giro destinados a cooperativas do Rio Grande do Sul. Ao todo, R$ 303,356 milhões em recursos equalizados foram distribuídos para serem operados por cinco instituições financeiras. A equalização é válida para financiamentos de cooperativas agropecuárias do Rio Grande do Sul no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). Os valores constam de portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, que detalha a distribuição dos recursos entre os agentes financeiros autorizados. O Banco do Brasil, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Caixa Econômica Federal e o Banco Cooperativo Sicredi foram autorizados a operar os recursos equalizados.

Os recursos aprovados devem equalizar as operações de capital de giro das cooperativas do Estado contratadas até 30 de junho de 2026. Do montante total, R$ 110,065 milhões foram disponibilizados para subvenção de taxas de juros nos financiamentos do rol do Procap-Agro Cooperativas, com taxas de 10% ao ano para cooperativas de médios e grandes produtores. A maior fatia caberá ao BNDES, com R$ 42,340 milhões autorizados. Outros R$ 193,291 milhões foram disponibilizados para equalização dos juros de financiamentos do Pronaf Agroindústria, para cooperativas de pequenos produtores com juros de 8% ao ano. O maior valor será operado pela Caixa, de R$ 96,811 milhões. A equalização é o valor pago pelo Tesouro Nacional aos agentes financeiros para subsidiar taxas de juros menores aos tomadores de crédito nos financiamentos rurais. A equalização corresponde ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural.

A portaria da Fazenda autoriza, ainda, a Secretaria Nacional do Tesouro realizar o remanejamento de limites equalizáveis entre as diferentes categorias de financiamentos, respeitados os limites contratados e para casos solicitados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, no caso da agricultura empresarial, ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, nas linhas da agricultura familiar. A Secretaria do Tesouro pode também reduzir os limites equalizáveis em caso de insuficiência de recursos orçamentários, dispõe a portaria. A criação de linhas de financiamento de capital de giro para cooperativas agropecuárias do Rio Grande do Sul, atingidas pelos fenômenos climáticos adversos registrados no ano passado, foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional no fim de maio. O prazo de pagamento dos financiamentos é de até dez anos, incluindo dois anos de carência, com limite de crédito de até R$ 120 mil por cooperativa considerando as operações contratadas em uma ou mais instituições financeiras.

As cooperativas devem observar o limite de R$ 90 mil por associado. Os projetos de reestruturação das cooperativas agropecuárias devem ser validados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul (Sescoop/RS), prevê a resolução do CMN de maio. Na época, a Fazenda afirmou que a medida tem o objetivo de minimizar os prejuízos causados às cooperativas agropecuárias atingidas pelos fenômenos climáticos adversos que causaram perdas da produção e prejudicaram a sua capacidade financeira, prejudicando a capacidade pagamento de parte de seus compromissos financeiros com vencimento em 2025 e 2026. Também é propósito da medida direcionar o crédito com equalização pelo Tesouro Nacional para aquelas cooperativas que efetivamente estão ajustando sua estrutura financeira e de governança. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.