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16/Jul/2025

Lei de Reciprocidade Econômica é regulamentada

O governo brasileiro publicou no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade comercial. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em abril, carecia de regulamentação para ter força de lei. Agora, para tentar reverter as tarifas de 50% aos produtos brasileiros pelos Estados Unidos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o decreto que estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. O decreto também estabeleceu a criação de um Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, de natureza deliberativa e executiva, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O comitê deverá acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas ao Brasil por países ou bloco econômico e poderá deliberar sobre a possibilidade de adoção das contramedidas. O comitê será formado pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá, da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores. O decreto estabelece mecanismos para que o governo possa buscar uma resposta à eventual taxação de produtos brasileiros em segmentos específicos da economia. Pelo rito de procedimento, qualquer um dos 11 ministérios que compõem a Câmara de Comércio Exterior (Camex) estará apto para acionar a lei. O vice-presidente Geraldo Alckmin vai coordenar as tratativas com o setor privado para a superação das medidas impostas contra o Brasil. No caso da tarifa anunciada por Trump, por exemplo, as reuniões do governo com o empresariado tiveram início nesta terça-feira (15/07).

Pelo decreto, o próprio comitê poderá decidir e aplicar contramedidas em caráter de urgência. Já medidas definitivas deverão ser aplicadas pela Camex. O decreto não cita país, como a lei não cita. A lei autoriza o Executivo a adotar medidas de proteção do País quando medidas extemporâneas e extraordinárias forem adotadas de forma unilateral por outros países contra o Brasil. A norma permite que o País responda a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. A adoção das contramedidas deve buscar minimizar o impacto sobre a atividade econômica e evitar custos administrativos desproporcionais. Pelos termos da Lei de Reciprocidade, as respostas que podem ser adotadas são: imposição de tarifas, taxas extras ou restrições sobre importações de bens e serviços de um país; suspensão de concessões comerciais e de investimentos; e suspensão de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual.

Até agora, o Brasil é o país que recebeu a maior taxa dos Estados Unidos. Dados do Monitor do Comércio Brasil-Estados Unidos, divulgado pela Câmara Americana de Comércio para o Brasil, a Amcham Brasil, mostram que o País acumulou um déficit comercial com os Estados Unidos de US$ 1,7 bilhão no primeiro semestre deste ano, um aumento de aproximadamente 500% em comparação com o mesmo período de 2024. No entanto, a indústria aumentou a participação nas exportações do Brasil aos Estados Unidos no primeiro semestre de 2025, de 76,6% para 79,8%. Isso representa um novo recorde de US$ 16 bilhões, um aumento de 8,8% na comparação com igual período de 2024. O MDIC destacou que o decreto prevê um rito mais célere para que o governo tome contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade. O instrumento deve ser usado pelo governo após o aviso do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de que irá taxar produtos brasileiros em 50% a partir de 1º de agosto.

Caberá ao MDIC avaliar os efeitos comerciais e setoriais e à Fazenda avaliar os efeitos econômicos das medidas unilaterais sobre a competitividade dos setores produtivos nacionais. O Itamaraty irá avaliar a violação de eventuais compromissos internacionais firmados com o Brasil. Esse comitê poderá adotar de forma mais rápida medidas extraordinárias de reciprocidade. O decreto também regulamenta o processo para a adoção de medidas de reciprocidade de forma ordinária. Nesse caso, os pleitos dos setores produtivos deverão ser submetidos ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que terá até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para deliberar sobre o enquadramento dos pedidos e a aplicação de medidas. É responsabilidade do MRE, de acordo com o decreto, a notificação do parceiro comercial afetado em cada fase do processo, tanto para as contramedidas provisórias quanto para as ordinárias. As consultas diplomáticas serão realizadas em coordenação com o MDIC, ouvindo, quando for o caso, os demais órgãos integrantes da Camex.

A Frente Parlamentar da Agropecuária criticou a possibilidade de aplicação da lei da reciprocidade econômica pelo governo brasileiro em resposta à taxação dos Estados Unidos. O momento é de esgotar e vencer toda a possibilidade de negociação antes da aplicação da lei. Ela tem implicações extremamente severas, principalmente nas questões de propriedade intelectual, de royalties e de patentes. É um tema extremamente complicado, não somente para as empresas norte-americanas, mas também muito para as empresas brasileiras. Para a FPA, a lei da reciprocidade econômica deve ser utilizada em última instância, quando não há mais nenhum tipo de diálogo. O momento agora é ter a porta aberta para o diálogo e para a negociação.

O setor produtivo quer agora "pelo menos" maior prazo para negociação com os Estados Unidos. Existem muitos problemas de consequências internas, inclusive o aumento de inflação nos Estados Unidos. Já há conversas com esses setores, e o impacto e é realmente assustador, em referência aos números dos setores de celulose, açúcar, etanol, cacau, pescados, carne bovina, ovos, suco de laranja e café. Há um impacto enorme financeiro para os exportadores e impacto inflacionário no mercado norte-americano. Há diálogos com empresas norte-americanas para que haja uma movimentação interna com os Estados Unidos em deixar muito claro o que significa esse impacto pelas tarifas de 50%. A FPA que ajudar no avanço das negociações a despeito de desempenhar algum papel político, ideológico ou partidário. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.