15/Jul/2025
O parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG) sobre a nova lei geral do licenciamento ambiental propõe a derrubada de alterações do Senado que, em sua avaliação, geravam “risco de se ampliar de forma desmedida a dispensa de licenciamento”. A emenda em questão é a que dispensava de licenciamento para “obras e intervenções emergenciais ou realizadas em casos de estado de calamidade pública ou situação de emergência”. O relator defende que seja retomado o texto da Câmara, que dispensava dos processos de licenciamento “obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres”.
A expectativa é a de que a Câmara dos Deputados analise o relatório nesta terça-feira (14/07). Ainda de acordo com o relator, a mesma emenda aprovada no Senado retirou, do rol de empreendimentos beneficiados pela dispensa de licenciamento ecopontos, ecocentros e pontos de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa. Zé Vitor defendeu priorizar a redação da Câmara por entender que “privilegiam ações de incremento de qualidade ambiental ao favorecer a reciclagem de resíduos”.
Assim, o parecer propõe a retomada de incisos segundo os quais não estão sujeitos ao licenciamento ambiental os sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, os pontos de entrega de resíduos voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa, e os ecopontos e ecocentros. Zé Vitor explicou que, por seu parecer, os sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário ficam dispensados de licenciamento até a universalização do serviço, prevista no marco legal do saneamento. Resíduos, que também se encaixam no saneamento, estão fora da dispensa porque precisam de estudos mais complexos.
O parecer mantém a possibilidade de uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para sistemas e estações de tratamento de água e esgoto até o cumprimento das metas de universalização previstas no Marco Legal do Saneamento (Lei nº 11.445/2007). Ainda preserva a dispensa de licenças ambientais (como LP, LI, LO) observando o mesmo prazo. O uso da LAC era a principal demanda do setor com relação à nova lei, conforme defende a Abcon Sindcon, que representa as concessionárias privadas de serviços de água e esgoto. Esse tipo de licenciamento, por ser simplificado, autoriza o início das obras com base em critérios técnicos e compromissos previamente definidos, o que pode agilizar a implantação de sistemas. Cabe destacar que outras exigências continuam válidas.
A outorga de uso de recursos hídricos continua obrigatória no caso de lançamento de efluentes, e que o padrão de qualidade ambiental deve ser mantido. Além disso, licenças urbanísticas, autorizações municipais e demais autorizações administrativas seguem dependendo da legislação local. A emenda 11, também mantida, estabelece prioridade de análise e rito simplificado para o licenciamento ambiental de empreendimentos de saneamento básico.
Mas, ao revisar a redação, os deputados restringiram seu alcance a obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário, excluindo coleta de resíduos e drenagem. A mesma restrição se aplicou à emenda 13, que trata da LAC. A emenda 14, que propunha permitir que redes de água e esgoto fossem licenciadas por meio de uma licença urbanística-ambiental unificada, emitida pelos municípios ou pelo Distrito Federal, foi rejeitada. A emenda parece dissonante dos dispositivos acatados em relação às mesmas atividades. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.