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11/Jul/2025

RJ: dívida das maiores empresas do Agronegócio

Segundo levantamento do escritório Diamantino Advogados Associados, especializado em agronegócio, as dívidas das dez empresas do agronegócio com os maiores passivos em recuperação judicial (RJ) somavam em junho R$ 15,7 bilhões. O valor é 27,6% superior aos R$ 12,3 bilhões registrados em outubro de 2024, últimos dados conhecidos. Ainda assim, mostra desaceleração, considerando a expansão de 150% observada de maio e outubro do ano passado, quando o total havia saltado de R$ 5 bilhões, conforme levantamento publicado pela Bloomberg Línea, para o patamar atual. A recuperação judicial é um mecanismo que permite a uma empresa negociar suas dívidas com os credores para evitar a falência. Durante o processo, a empresa fica protegida por 180 dias contra execuções judiciais, período conhecido como "stay period". Dados da Serasa Experian mostram que os pedidos de recuperação judicial no agronegócio passaram de 534 em 2023 para 1.272 em 2024.

No topo da lista está a AgroGalaxy, com passivo de R$ 4,67 bilhões, seguida pelo Grupo Patense (R$ 2,15 bilhões), Montesanto Tavares (R$ 2,13 bilhões), Grupo Safras (R$ 1,78 bilhão), Sperafico Agroindustrial (R$ 1,08 bilhão), Usina Maringá (R$ 1,02 bilhão), Elisa Agro (R$ 679,6 milhões), Usina Açucareira Ester (R$ 651,7 milhões), Grupo AFG (R$ 505 milhões) e Grupo Cella, pessoa física, com R$ 400 milhões. Ainda é cedo para afirmar que há uma estabilização no agronegócio. O setor é historicamente cíclico e responde com sensibilidade a variáveis como câmbio, juros, condições climáticas e dinâmica internacional de preços. A desaceleração pode refletir fatores pontuais ou menor necessidade de capital. É preciso também levar em conta a produção, já que uma produção menor implica em uma necessidade menor de dinheiro. A concentração dos casos abrange soja, pecuária de corte e cana-de-açúcar. São algumas das culturas mais exploradas no Brasil, portanto é natural que esses setores sofram mais em fases de crises. Na soja, os preços recuaram.

A soja vem enfrentando uma baixa nos seus valores. Já foi negociada a R$ 200,00 por saca de 60 Kg, mas hoje está em torno de R$ 120,00 por saca de 60 Kg. Na pecuária, há pressão sobre as margens. Todo o setor reclama que o valor pago no Brasil é muito inferior ao pago nos Estados Unidos, por exemplo. O café mantém desempenho positivo e não há notícia de produtores com recentes problemas financeiros nessas áreas. Entre os fatores que contribuíram para o cenário estão os custos de produção em alta. Fertilizantes, sementes e defensivos ficaram mais caros devido à inflação e desvalorização do Real. Eventos climáticos comprometeram safras. Não houve uma banalização; houve um aumento. Essa elevação foi impulsionada por diversos fatores: climáticos, mercadológicos etc. Outro fator importante também foi o atraso na liberação do Plano Safra. Sem recurso, não ficou outra opção. Cresce o número de pedidos de recuperação judicial feitos por produtores rurais como pessoa física que comandam operações empresariais. A grande maioria dos produtores rurais preferem atuar no CPF ao invés do CNPJ.

Na prática, a exploração da atividade na pessoa física é menos burocrática e mais barata que na pessoa jurídica. Além disso, desde 2020 com a Lei 14.112, é assegurado esse direito aos produtores pessoas físicas, desde que tenha inscrição de produtor rural. A questão jurídica está pacificada pelos tribunais. O STJ já reconheceu a possibilidade de produtores rurais pessoas físicas acessarem a RJ, desde que comprovem o exercício da atividade por pelo menos dois anos. Essa questão parece estar superada. Hoje em dia há mais discussão em torno do que entra na RJ e o que fica de fora. Ou seja: quais os créditos que devem se submeter à recuperação. O processo afeta toda a cadeia produtiva. Quando uma empresa entra em recuperação judicial, fornecedores ficam sem receber durante o período de proteção. Com o stay period de 180 dias, é inegável que isso afete a base da cadeia. São seis meses em que fornecedores ficarão sem receber, e assim por diante. A postura dos credores reflete essa situação. É natural a postura litigante. Em tese, a RJ é a última tentativa antes da falência.

O credor quer se ver livre principalmente das RJs consideradas abusivas, isto é, que não tinham condições de serem propostas. Ninguém quer perder seu crédito. A situação dos credores ficou mais complexa com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, em janeiro de 2021, que reformou a legislação de recuperação judicial. A nova definição de "ativos essenciais" mudou as regras para execução de garantias. Ficou mais difícil executar as garantias por parte dos credores, já que a garantia considerada essencial para a atividade não pode ser executada ou retirada durante a recuperação judicial. Isso compromete a previsibilidade da CPR (Cédula do Produtor Rural), título que garante o pagamento com entrega física de produtos agrícolas, como instrumento de liquidação garantida. Apesar das particularidades do agronegócio, como safras sazonais e financiamentos atrelados à entrega futura, não há necessidade de legislação específica para o setor. Entretanto, tudo acaba sendo tratado no Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo devedor. É lá que são estabelecidas as condições de saneamento da dívida. Ou seja, não há necessidade de uma lei só para o agro. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.