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10/Jul/2025

Dívida Rural: securitização deve ser votada em breve

O projeto de securitização de dívidas de produtores rurais PL 5.122/2023 deve ser votado nesta semana na Câmara dos Deputados. O projeto prevê liquidação, anistia, renegociação e rebate de dívidas originárias de crédito rural para agricultores, pecuaristas, piscicultores, pescadores e criadores de camarão que tiveram a produção afetada por eventos climáticos adversos. Em reunião na terça-feira (08/07), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, concordou com a inclusão da matéria na pauta da Câmara nesta semana até esta quinta-feira (10/07). O projeto é relatado pelo deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) e é pleiteado sobretudo por produtores rurais do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes e secas consecutivas.

O relator afirmou ter apresentado o relatório em três semanas pela urgência do tema. O calendário agrícola no Rio Grande do Sul e em outras localidades já está prejudicado. É necessário trabalhar um projeto que seja viável. Foi utilizado como fonte de recursos o Fundo Social do Pré-Sal, amparado também para cobertura de eventos e tragédias climáticas e contribuição dos Fundos Constitucionais. O relator destacou que o projeto foi "nacionalizado", podendo ser utilizado em demais Estados, para além do Rio Grande do Sul. Para ter direito à renegociação das dívidas, os produtores terão de comprovar que estão localizados em municípios com ocorrência de dois ou mais eventos climáticos homologados pela Defesa Civil nas últimas cinco safras e perdas de pelo menos 30% das lavouras mediante laudos técnicos.

O projeto dispõe sobre a criação uma linha especial de financiamento destinada à quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPR) de produtores prejudicados duas ou mais vezes entre 2020 e 2025 por eventos climáticos adversos, tendo o Fundo Social do Pré-Sal como fonte de recursos. A linha de crédito é estimada em R$ 30 bilhões com limite de R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões por cooperativa, taxas de juros reduzidas e diferenciadas (3,5 % a.a. para Pronaf; 5,5 % para Pronamp e 7,5 % para os demais), segundo a capacidade de pagamento de cada segmento. A linha de crédito estabelece prazo de pagamento de até dez anos, podendo ser estendido a quinze anos, com três anos de carência. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.