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07/Jul/2025

STF determina audiência de conciliação sobre IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na sexta-feira (04/07), a suspensão dos efeitos tanto dos decretos do governo Lula sobre o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), como do decreto legislativo que derrubou a medida do governo. Ao tomar a decisão, Moraes citou o que o "indesejável embate entre medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas contraria fortemente" o princípio constitucional que "determina a independência dos Poderes e exige a harmonia entre eles". O ministro ainda considerou necessária a realização de uma audiência de conciliação sobre o tema. O encontro foi marcado para o dia 15 de julho, às 15h. Moraes determinou a intimação, para participação na audiência, das Presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, assim como da Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e das demais partes da ação.

Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da liminar concedida (a suspensão tanto dos decretos do Executivo como do Legislativo). O ministro frisou que a decisão em questão foi motivada por provocações tanto do Executivo como do "maior partido de oposição" (PL) e de partido da base governista o PSOL. "As ações demonstram a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do STF com um suposto e indefinido ativismo judicial e afastam a confusão entre discursos vazios de autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para uma trágica omissão ou a grave prevaricação ou mesmo com uma inaceitável covardia institucional para que não se decida e não se faça prevalecer o texto constitucional", registrou Moraes. Alexandre de Moraes avalia que, a princípio, tanto os decretos presidenciais sobre o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) quanto o decreto editado pelo Congresso Nacional para derrubar a medida aparentam se distanciar dos pressupostos constitucionais exigidos para as respectivas normas.

Na medida do Executivo, o ministro aponta, a princípio, séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição. No decreto legislativo, Moraes questiona o fato de ele incidir em decreto autônomo do presidente da República. Avaliando as alegações do governo Lula, o ministro do STF indicou que a Constituição não admite que um decreto legislativo seja operado contra medidas que não regulamentem leis. De acordo com Moraes, os atos do Executivo não se submetem a controle repressivo por meio de decreto legislativo. Nessa linha, Moraes destacou que a possibilidade do Congresso sustar um decreto do Executivo é algo "excepcional" e que se restringe a atos que "excedem o poder regulamentar". De outro lado, o ministro considerou razoável a alegação de que o IOF é um tributo extrafiscal, sem finalidade arrecadatória e ponderou que o Judiciário pode analisar possíveis desvios de finalidade de atos administrativos do Executivo.

Essa dúvida na finalidade da edição do Decreto, apontada por ambas as Casas do Congresso Nacional na edição do decreto legislativo, é razoável quando o Ministério da Fazenda divulgou um potencial acréscimo de dezenas de bilhões às contas públicas: R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 e, ainda, em pronunciamentos à mídia, defendeu a alta do IOF como medida eminentemente arrecadatória, necessária para atingir a meta fiscal, observou o ministro. Moraes ressaltou que, pelo caso envolver um decreto autônomo do presidente da República, caso os partidos considerassem a medida inconstitucional, deveriam ter entrado com uma ação no STF, sem a aplicação pelo Congresso Nacional de um mecanismo previsto para o controle de eventuais excessos do Executivo no exercício do poder regulamentar. Alexandre de Moraes alertou que, se for demonstrado que a elevação das alíquotas se deu com fins puramente arrecadatórios, está caracterizado desvio de finalidade e, consequentemente, a medida seria inconstitucional.

Caso os decretos que aumentaram o IOF estejam comprometidos por desvio de finalidade, assinalou o ministro, acabariam por "atentar contra o princípio da proporcionalidade e a anterioridade tributária". O Poder Judiciário, portanto, deverá exercer o juízo de verificação de exatidão do exercício da discricionariedade administrativa perante os princípios da administração pública, verificando a realidade dos fatos e a coerência lógica do ato administrativo com os fatos, afirmou. O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, afirmou que valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. A AGU usará a audiência para demonstrar a "total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do Poder Executivo Federal".

Na avaliação da AGU, a decisão de Moraes "entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes" e "destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas". Jorge Messias ainda afirmou que o princípio da separação dos Poderes se destaca como o verdadeiro triunfador na decisão proferida pelo STF e reforçou que a questão fiscal não é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, mas sim um dever que cabe ao Estado brasileiro em sua totalidade. "Tenho plena confiança de que as ações do Poder Executivo estão em sintonia com a condução apropriada da política tributária e econômica do País. Continuaremos a buscar a conciliação, como sempre fizemos, mantendo-nos abertos ao diálogo". Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.