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03/Jul/2025

IR: questão do IOF pode atrapalhar isenção maior

O governo acionou na terça-feira (1º/07), o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter em vigor o decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU). O decreto foi derrubado pelo Congresso na semana passada, impondo uma forte derrota ao governo, que conta com o aumento do IOF para cobrir o rombo nas contas públicas. O Congresso já reagiu à ação. Parlamentares ameaçam retaliar atrasando a votação da isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil, uma bandeira do governo.

No STF, há receio de que uma decisão favorável ao governo no caso do IOF possa causar ruído no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado, que tem como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, pois o relator do processo será o mesmo, o ministro Alexandre de Moraes. No fim de maio, o Ministério da Fazenda anunciou um corte de R$ 31,3 bilhões no Orçamento e elevou alíquotas do imposto com o objetivo de cumprir a meta fiscal. O setor produtivo e o Congresso reagiram, e o governo chegou a recuar em alguns pontos no mesmo dia.

Dias depois, o Planalto baixou novo decreto com ajustes no IOF, além de uma medida provisória para compensar as perdas com a revisão do decreto original, com a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre investimentos como letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCIs e LCAs) e Certificado de Depósito Bancário (CDBs). Só o decreto do IOF foi derrubado pelo Legislativo. Segundo o ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, a decisão foi precedida de um “amplo estudo técnico e jurídico”, a partir de dados do Ministério da Fazenda. “A avaliação técnica dos nossos advogados, que foi evidentemente submetida ao presidente da República, foi de que a medida adotada pelo Congresso Nacional acabou por violar o princípio da separação dos Poderes”, disse o ministro.

De acordo com Messias, há precedentes na Corte para o tema. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o Congresso Nacional, ao utilizar o dispositivo da Constituição de sustação de atos do Poder Executivo, de natureza regulamentar, só poderá fazê-lo em caráter excepcionalíssimo, de modo restritivo, mediante a flagrante, a patente inconstitucionalidade”, afirmou. Segundo o ministro, a ação do governo é um ato absolutamente necessário com uma preocupação e um enfoque estritamente jurídico. Antes da decisão do Executivo, o PSOL já havia apresentado ação ao STF pedindo a suspensão da votação no Congresso. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.