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02/Jul/2025

CMN: ajustes no crédito rural, Pronamp e Funcafé

O Conselho Monetário Nacional (CMN) fez ajustes nas normas gerais do crédito rural, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), referentes às operações de crédito rural de custeio, investimento, industrialização e comercialização a serem contratadas a partir desta terça-feira (1º/07), quando tem início o Plano Safra 2025/2026. A aprovação foi feita pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e pelo Banco Central em reunião extraordinária realizada na segunda-feira (30/06). O Ministério da Fazenda afirmou que o objetivo é oferecer aos produtores rurais no ano agrícola 2025/2026 mais recursos em condições favorecidas para a realização dos financiamentos rurais necessários à condução das suas atividades.

O CMN deu permissão para que a prestação do serviço de assistência técnica seja realizada por profissional membro da unidade familiar, desde que atendidas as qualificações previstas no Manual de Crédito Rural (MCR) para prestação desse serviço. Também permitiu que rações, suplementos e medicamentos destinados à atividade pecuária possam ser financiados quando adquiridos até 180 dias antes da formalização do crédito. A norma permitia essa operação apenas para fertilizantes, corretivos, defensivos agrícolas, mudas e sementes fiscalizadas ou certificadas, na atividade agrícola. Em terceiro lugar, o conselho permitiu que o crédito de custeio também possa ser direcionado para produção de sementes e mudas de essências florestais, nativas ou exóticas, como forma de ampliar a possibilidade de preservação ambiental.

Em quarto, permitiu o financiamento de custeio para despesas com insumos e tratos culturais para plantio de culturas utilizadas para a cobertura e proteção do solo no período de entressafra, como forma de incentivar a produção ambientalmente sustentável (cobertura do solo para plantio direto). O quinto ponto refere-se à exclusão do desmatamento da regra que possibilita a aplicação de até 15% do valor do orçamento do crédito de custeio para pequenas despesas conceituadas como investimento, como forma de não incentivar essa prática via crédito rural. Por fim, foi elevada a renda bruta anual para enquadramento no Pronamp, de até R$ 3 milhões para até R$ 3,5 milhões. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.